TJCE - 0204838-20.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 171193530
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171193530
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0204838-20.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Fornecimento de Energia Elétrica]] REQUERENTE: MIKAELLY DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ENEL Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MIKAELLY DA SILVA VIEIRA, em desfavor de ENEL, almejando o pagamento de R$ 6.591,75 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), ID 159200722. A parte executada, apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 6.591,75 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), conforme ID 171028942/171028943. Em petição de ID 171157956, o exequente requereu a expedição de alvará judicial, com ordem de transferência de valores, a ser expedido para conta bancária em nome de seu patrono, cujos dados informa no ato. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência do R$ R$ 6.591,75 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), para a conta bancária em nome de seu patrono cujo titular: Márcio Antônio Azzoni Vieira da Costa Filho, CPF:*27.***.*37-14, Banco: do Brasil, Agência: 3473-8, Conta Corrente: 43.308-X, cuja procuração (ID 138200279) lhe concede poderes para recebimento de valores. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171193530
-
01/09/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164664565
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164664565
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 164664565
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0204838-20.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Exequente: MIKAELLY DA SILVA VIEIRA Executado: Enel Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 159200722, uma vez que o acórdão de ID 138200288 transitou em julgado em 28/01/2025 (ID 138200289). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Esclareço à executada que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
04/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164664565
-
15/07/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161015295
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO:0204838-20.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MIKAELLY DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: Enel ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Proceda-se a intimação da parte promovida, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado do Ceará.".
ID 138200174.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 161015295
-
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161015295
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/03/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 14:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:48
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 13:37
Mov. [65] - Conclusão
-
17/02/2025 10:36
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2025 09:55
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/02/2025 11:15
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
10/02/2025 11:12
Mov. [61] - Trânsito em julgado | acordao fls. 158/166.
-
31/01/2025 08:49
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01820811-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 31/01/2025 08:35
-
31/01/2025 00:00
Mov. [59] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 21:02
Mov. [58] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
30/01/2025 21:02
Mov. [57] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 13/11/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
-
23/10/2024 13:16
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
-
23/10/2024 13:15
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
23/10/2024 13:14
Mov. [54] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
22/10/2024 10:13
Mov. [53] - Mero expediente | Proceda-se a remessa dos autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o art. 1.010, 3 do CPC.
-
17/10/2024 10:09
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
16/10/2024 18:57
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383422-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/10/2024 18:46
-
26/09/2024 18:42
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
25/09/2024 11:41
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 11:17
Mov. [48] - Documento Analisado
-
14/09/2024 14:22
Mov. [47] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2024 09:51
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
12/09/2024 09:39
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02314008-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/09/2024 09:20
-
03/09/2024 18:53
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 11:45
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 09:25
Mov. [42] - Documento Analisado
-
26/08/2024 19:59
Mov. [41] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 10:53
Mov. [40] - Conclusão
-
08/08/2024 08:25
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245332-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/08/2024 07:51
-
02/08/2024 19:49
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
01/08/2024 01:50
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0335/2024 Teor do ato: Sobre os embargos de declaracao, manifeste-se a parte promovida, no prazo de cinco (05) dias, nos moldes do art. 1.023, 2, do Codigo Processo Civil. Advogados(s): Ant
-
31/07/2024 17:26
Mov. [36] - Documento Analisado
-
18/07/2024 19:38
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
18/07/2024 14:56
Mov. [34] - Mero expediente | Sobre os embargos de declaracao, manifeste-se a parte promovida, no prazo de cinco (05) dias, nos moldes do art. 1.023, 2, do Codigo Processo Civil.
-
17/07/2024 01:50
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 14:23
Mov. [32] - Documento Analisado
-
15/07/2024 14:10
Mov. [31] - Conclusão
-
13/07/2024 06:52
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02189698-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 13/07/2024 06:41
-
13/07/2024 06:52
Mov. [29] - Entranhado | Entranhado o processo 0204838-20.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Energia Eletrica
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13/07/2024 06:52
Mov. [28] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
11/07/2024 14:45
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 17:06
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
29/06/2024 15:32
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157989-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2024 15:28
-
07/06/2024 20:20
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
-
06/06/2024 01:49
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 11:57
Mov. [22] - Documento Analisado
-
23/05/2024 07:20
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02074608-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 07:06
-
22/05/2024 15:14
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos, etc. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retorn
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18/04/2024 12:32
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
18/04/2024 08:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02001144-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 08:03
-
27/02/2024 18:55
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
-
26/02/2024 09:50
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
26/02/2024 01:55
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 17:50
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01892618-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 17:44
-
23/02/2024 13:35
Mov. [13] - Documento Analisado
-
23/02/2024 11:32
Mov. [12] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 47/59 e documentos (fls. 60/87), manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expedientes necessarios.
-
22/02/2024 13:06
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888555-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/02/2024 12:41
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22/02/2024 12:55
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
20/02/2024 21:20
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01884290-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/02/2024 21:15
-
31/01/2024 18:59
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
-
30/01/2024 18:37
Mov. [7] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/01/2024 18:37
Mov. [6] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/01/2024 06:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 06:07
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018453-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2024 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
29/01/2024 19:45
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 10:35
Mov. [2] - Conclusão
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24/01/2024 10:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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