TJCE - 3001421-45.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167944802
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167944802
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167944802
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167944802
-
09/08/2025 04:55
Confirmada a citação eletrônica
-
09/08/2025 04:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167944802 Documento: 167944802
-
08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
04/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159676923
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001421-45.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por REGINO LUCIO DE FARIAS, em face do BANCO BRADESCO S/A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 09 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159676923
-
14/06/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159676923
-
14/06/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
06/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3045529-72.2025.8.06.0001
Ana Paula Cipriano Pereira
Maria Eloma Pereira
Advogado: Pamyla Sales Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 15:54
Processo nº 1035211-41.2000.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Pedro Alves da Rocha Neto
Advogado: Francisca Desinha Leite de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2015 16:20
Processo nº 3001436-14.2025.8.06.0069
Maria de Jesus Fontenele Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 10:38
Processo nº 0200797-04.2024.8.06.0100
Raimunda Neide de Mesquita
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2024 21:16
Processo nº 0205205-31.2024.8.06.0167
Rosa Bezerra Duarte
Enel
Advogado: Maria Talita de Miranda Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 11:42