TJCE - 3001941-73.2024.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 07:37
Decorrido prazo de RIAN DE SOUSA NICOLAU em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:37
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:34
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 157703594
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO: 3001941-73.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO VAQUEIRO DE LIMA RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Em caso de pedido de provas já pleiteadas nos autos, devem ser reiterados e justificados nessa oportunidade de manifestação, a fim de analisar a persistência de pertinência da necessidade da produção da prova.
Isso pois, com o decorrer do trâmite processual, a eficácia e pretensão probatória podem restar prejudicadas, considerando, ainda, a economia processual, eficácia e eficiência processual.
Em caso de ausência de manifestação da parte reiterando e justificando a pertinência probatória anteriormente suscitada, será considerado como ausente o interesse da parte na produção probatória.
Ciente as partes que os pedidos pretéritos não reiterados não serão apreciados, advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 157703594
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26/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157703594
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25/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:24
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/02/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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05/02/2025 09:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
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21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 10:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
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07/11/2024 10:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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31/10/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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