TJCE - 0202960-52.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:08
Encerrar análise
-
25/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:43
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edisio Xavier Bezerra Filho (OAB 35333/CE), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP) Processo 0202960-52.2023.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vitória Augusta Travassos Dezza - Requerido: AIG Seguros Brasil S.A. - Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Vitória Augusta Travassos Dezza em face de AIG Seguros Brasil S.A.
As Partes acorreram aos autos, conjuntamente, para requerer a homologação de acordo extrajudicial celebrado acerca do objeto da ação (páginas 153-156).
Conclusos, vieram-me os autos. É o relatório.
Decido Analisando os autos, concluo que o acordo celebrado pelas Parte merece ser homologado (páginas 153-156).
Verifico que as Partes são legítimas e estão bem representadas.
As cláusulas da avença estão regulares.
Não vislumbro qualquer vício na manifestação volitiva externada pelas Partes.
Nesse contexto, imperioso se faz homologar o acordo firmado pelas Partes às página 153-156.
Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS PÁGINAS 153-156, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes preceituados no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas processuais recolhidas.
Honorários advocatícios objeto da avença.
P.
R.
I.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os autos em seguida. -
23/06/2025 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/06/2025 13:39
Homologada a Transação
-
13/05/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 06:39
Juntada de Petição
-
13/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Petição
-
10/03/2025 09:39
Custas Processuais Emitidas
-
14/02/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:55
Custas Processuais Emitidas
-
11/02/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 20:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/01/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 12:29
Encerrar análise
-
23/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 05:13
Juntada de Petição
-
04/05/2024 02:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2023 11:21:29, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/09/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 10:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/08/2023 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 13:54
Expedição de .
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24/08/2023 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2023 14:30:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/08/2023 11:26
Expedição de .
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23/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:21
Encerrar análise
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17/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 22:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição
-
13/06/2023 23:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:10
Conclusos
-
29/05/2023 11:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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