TJCE - 0001074-40.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 157147112
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16/06/2025 17:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0001074-40.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Exclusão - ICMS] REQUERENTE: C J S MANUTENCAO INDUSTRIAL E REPRESENTACOES LTDA REQUERIDO: Enel e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por CJS Manutenção Industrial e Representações LTDA em face do Estado do Ceará, objetivando a restituição de indébito tributário.
Por meio de Decisão de id. 79846276, o exequente foi intimado para apresentar o valor líquido do débito exequendo, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Ocorre que, apesar de intimado, o exequente nada apresentou ou requereu no prazo legal, deixando transcorrer o prazo de emenda à inicial sem qualquer manifestação, o que impossibilita o recebimento do pleito de cumprimento de sentença formulado (id. 85465002).
Diante disso, ponho fim a fase de cumprimento de sentença, extinguindo o pleito executório formulado indeferindo a exordial ante ausência de cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do CPC, pois não foi apresentada a planilha de cálculo, o que faço nos termos do inciso I do art. 924 do Código de Processo Civil.
Deixa-se expresso, contudo, que fica resguardado o reingresso do peticionamento, com apresentação da planilha de cálculo, nos termos do artigo 534 do CPC.
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de contraditório.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157147112
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14/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157147112
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14/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:21
Declarada incompetência
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26/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:43
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA LOPES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:43
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA LOPES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79846276
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79846276
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21/02/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79846276
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21/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:28
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/08/2022 14:47
Mov. [67] - Conclusão
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02/08/2022 09:54
Mov. [66] - Encerrar análise
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03/12/2021 09:33
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2017 15:40
Mov. [64] - Conclusão
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05/05/2017 15:40
Mov. [63] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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05/05/2017 15:40
Mov. [62] - Documento
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15/02/2016 08:22
Mov. [61] - Encerrar análise
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08/10/2015 14:40
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0359/2015Data da Disponibilizacao: 07/10/2015Data da Publicacao: 08/10/2015Numero do Diario: 1304Pagina: 339
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06/10/2015 16:50
Mov. [59] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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06/10/2015 13:29
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0359/2015Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 280. Remeta-se os autos a Contadoria do Forum. Exp. Nec.Advogados(s): Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB 6023/CE), Rubens Pereira Lopes (OA
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02/10/2015 14:36
Mov. [57] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 280. Remeta-se os autos a Contadoria do Forum. Exp. Nec.
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07/04/2015 08:00
Mov. [56] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10115652-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/04/2015 07:55
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30/03/2015 16:36
Mov. [55] - Conclusão
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24/07/2014 16:12
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0242/2014Data da Disponibilizacao: 24/07/2014Data da Publicacao: 25/07/2014Numero do Diario: 1009Pagina: 257/258
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23/07/2014 15:37
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0237/2014Data da Disponibilizacao: 23/07/2014Data da Publicacao: 24/07/2014Numero do Diario: 1008Pagina: 329
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23/07/2014 07:44
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2014 10:38
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2014 09:03
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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10/07/2014 22:30
Mov. [49] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71440120-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/07/2014 22:19
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08/07/2014 11:40
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a parte interessada para, no prazo de 03 (tres) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silencio, arquivem-se os presentes autos.
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08/07/2014 11:18
Mov. [47] - Trânsito em julgado: Conforme certidao as fls. 277.
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01/07/2014 10:01
Mov. [46] - Conclusão
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27/05/2014 18:08
Mov. [45] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [44] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [43] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [42] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [41] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [40] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [39] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [38] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [37] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [36] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [35] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [34] - Documento
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27/05/2014 18:08
Mov. [33] - Documento
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27/05/2014 09:50
Mov. [32] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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27/05/2014 09:50
Mov. [31] - Processo Recebido do TJCE
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04/07/2013 12:00
Mov. [30] - Processo Recebido pelo TJCE
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06/06/2013 12:00
Mov. [29] - Certidão emitida
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06/06/2013 12:00
Mov. [28] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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17/04/2013 12:00
Mov. [27] - Mero expediente: Intime-se a parte interessada para, no prazo de 03 (tres) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silencio, arquivem-se os presentes autos. Exp. Nec. Fortaleza,
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15/04/2013 12:00
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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15/04/2013 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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04/04/2013 12:00
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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09/10/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
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13/02/2012 12:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0051/2012Data da Disponibilizacao: 13/02/2012Data da Publicacao: 14/02/2012Numero do Diario: 417Pagina: 115/116
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10/02/2012 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2011 12:00
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2008 12:49
Mov. [19] - Concluso ao presidente do órgão julgador: CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2008 15:23
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: VISTA AO MPFUNCIONARIO: 00NO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 04/11/2008 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA
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27/08/2008 09:00
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/08/2008 10:31
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 519/08 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2008 09:32
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - JULGAMENTO ANTECIPADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2007 17:10
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2007 18:00
Mov. [13] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO Carga. - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2007 11:26
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO ADV AUTOR - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/08/2007 15:00
Mov. [11] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 238 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2007 16:32
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE DJ INTIMAR S/ CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2007 14:28
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - INTIMAR ADV. DO AUTOR S/ CONTEST. - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/03/2007 10:27
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2007 15:24
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/02/2007 14:19
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE SELO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/01/2007 14:25
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO DA INICIAL - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2006 14:28
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2006 14:27
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO PEDIDO DE SUSPENSAO DE COBRANCA DE ICMS SOBRE A DEMANDA RESERVADA - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2006 14:27
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/12/2006 14:22
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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