TJCE - 0287106-68.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161968145
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0287106-68.2023.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: CANINDEZINHO SERVICOS LTDA DESPACHO Superada a fase postulatória, respaldado no art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, faculto às partes oportunidade para que o saneamento seja feito em cooperação, em audiência a ser fixada por qualquer dos interessados. Para isso qualquer dos advogados com procuração pode agendar a audiência.
Para agendá-la deve incluir o email do advogado da parte contrária no link informado sem esquecer de mencionar o número do processo, sob pena de invalidade.
A aceitação feita diretamente no convite emitido pelo sistema, ou o silêncio por mais de dez dias, importa intimação e aceitação da data proposta.
A recusa para ser válida deve ser fundamentada. Embora a audiência de saneamento seja ato processual técnico, os advogados poderão convidar seus clientes para também se fazerem presentes, ou deixar de sobreaviso testemunhas para intervenções ágeis e pontuais, se houver tempo e interesse de ambas as partes, bastando para isso repassar-lhes o link gerado automaticamente.
A opção pelo saneamento em audiência se dá pela ampliação da possibilidade de composição, de diálogo sobre as questões controvertidas e sobre os meios de prova.
Havendo desinteresse mútuo na audiência de saneamento, as partes podem se manifestar por escrito sobre os pontos controvertidos e meios de prova por escrito nos mesmos quinze dias. As audiências são programadas para durarem 30 minutos, por esse motivo é importante que os advogados estejam familiarizados com os termos do processo e com as páginas onde constam suas alegações mais relevantes. A omissão das partes após transposto o prazo de 15 dias será interpretado como desinteresse na realização da audiência de saneamento, em produzir prova e na percepção de que o processo está pronto para julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produzir prova em audiência. Para agendar audiência de saneamento use o link: (https://outlook.office.com/bookwithme/user/[email protected]/meetingtype/NVrq8eVsOkaJCIRMn3R4KQ2?Anonymous) Reserve um horário com COMARCA DE FORTALEZA - 34a Vara Civel: Audiência de saneamento 34ª Cível Após o agendamento, o advogado que desencadeou a designação deve gerar pdf onde será possível verificar a inclusão do e-mail do advogado da parte contrária e de todos os outros que pretende intimar.
O documento gerado pelo sistema deve ser juntado ao processo sem necessidade de outra petição.
Ele sinaliza a conclusão da providência e desencadeia o agendamento na pauta do SAJ.
Não será realizada outra intimação para os titulares dos e-mails apontados no relatório de designação. Dúvidas sobre o agendamento devem ser sanadas por meio do WSP business 85 3108 0830. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161968145
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30/06/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161968145
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26/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:46
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 14:25
Mov. [31] - Conclusão
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20/09/2024 16:02
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331459-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/09/2024 15:49
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03/09/2024 19:37
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:06
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0417/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Juni
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30/08/2024 11:58
Mov. [27] - Documento Analisado
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27/08/2024 14:45
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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05/08/2024 08:52
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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03/08/2024 05:22
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02234556-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/08/2024 15:14
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18/07/2024 15:16
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2024 14:32
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/07/2024 14:32
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/05/2024 13:22
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/096866-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2024 Local: Oficial de justica - Liana Fernandes Barbosa
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17/05/2024 11:08
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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17/05/2024 08:33
Mov. [18] - Documento Analisado
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03/05/2024 15:19
Mov. [17] - Mero expediente | Custas da diligencia recolhida as p.81/84, expeca-se o mandado de reintegracao de posse conforme decisao de p.70/71.
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18/04/2024 08:08
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1566602-61 no valor de 60,37
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18/04/2024 05:43
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02000210-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/04/2024 16:32
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12/04/2024 22:01
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 02:15
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 15:51
Mov. [12] - Documento Analisado
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08/04/2024 10:52
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566602-61 - Custas Intermediarias
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22/03/2024 10:16
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 08:35
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/03/2024 08:34
Mov. [8] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/03/2024 15:56
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 14:54
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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12/01/2024 14:41
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01810500-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 14:37
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10/01/2024 08:11
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/01/2024 atraves da guia n 001.1536990-00 no valor de 3.429,49
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29/12/2023 15:39
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1536990-00 - Custas Iniciais
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28/12/2023 12:34
Mov. [2] - Conclusão
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28/12/2023 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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