TJCE - 3041464-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA BRANDAO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 04:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 159919205
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30/06/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3041464-68.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: LUZIA VANESSA DO NASCIMENTO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO Considerando o teor da informação retro, intime-se o(a) perito(a) sorteado(a) para dizer se aceita o encargo ou informar sua escusa, no prazo de 10 (dez) dias.
O profissional deve informar onde pretende realizar a perícia, que pode ser realizada em consultório ou em sala a ser disponibilizada no Fórum Clóvis Beviláqua.
Aceito o encargo, fica nomeado o profissional, na forma do art. 9º, Resolução Órgão Especial nº.7/2024.
Após, intime-se o INSS para efetuar o depósito judicial dos honorários respectivos em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo valor é de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), bem como para, querendo, indicar assistente técnico, nos termos das Portarias nº 270/2024 e nº. 320/2024 do TJCE. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 159919205
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27/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159919205
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27/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 11:09
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:09
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130466931
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130466931
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130466931
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130466931
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20/01/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130466931
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130466931
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14/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130466931
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14/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130466931
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14/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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