TJCE - 0200298-52.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162004531
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200298-52.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência] Requerente: MARIA DE FATIMA DE LIGORIO Requerido: Enel DECISÃO Em atenção à petição de ID n° 130455826, verifico que a parte autora, Maria de Fátima Ligório, formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na petição inicial. Contudo, o referido pleito não foi expressamente apreciado por este Juízo na sentença de ID n° 127023475, tampouco em momento posterior.
Assim, a ausência de manifestação judicial sobre o pedido importa em deferimento tácito. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO JULGADO DESERTO.
REFORMA DA DECISÃO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
RECONHECIMENTO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial. 2.
A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo. 3.
A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária. 4.
Agravo interno provido. (STJ - AgRg nos EAREsp: 440971 RS 2013/0394356-9, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 03/02/2016, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 17/03/2016) - Destaquei Dessa forma, reconheço como tacitamente deferido o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, suspendendo a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Ciência às partes. Nada mais apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 25 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162004531
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26/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162004531
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26/06/2025 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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12/06/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIGORIO em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/05/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 01:44
Decorrido prazo de EVANDO CRISOSTOMO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/12/2024 17:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130336011
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130336011
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13/12/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130336011
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12/12/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130336011
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12/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIGORIO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:16
Decorrido prazo de Enel em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127175872
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127175872
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29/11/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127175872
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29/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:40
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 08:19
Mov. [24] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 02/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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28/06/2024 14:40
Mov. [23] - Recurso Eletrônico
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28/06/2024 14:39
Mov. [22] - Certidão emitida
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13/06/2024 12:20
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 11:23
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01805341-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/06/2024 10:59
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04/06/2024 11:47
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/06/2024 13:16
Mov. [18] - Certidão emitida
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03/06/2024 11:35
Mov. [17] - Expedição de Carta
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31/05/2024 20:57
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 18:19
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 16:08
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01804513-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/05/2024 15:40
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01/05/2024 09:51
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 12:46
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 10:43
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/04/2024 10:42
Mov. [10] - Informação
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26/04/2024 18:50
Mov. [9] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 10:31
Mov. [8] - Encerrar análise
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18/04/2024 09:52
Mov. [7] - Concluso para Sentença
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18/04/2024 09:50
Mov. [6] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestacao da parte autora acerca do despacho de pag. 13, e mesmo devidamente intimada, conforme certidao de publicacao de relacao do DJ de pag.
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21/03/2024 03:35
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 12:19
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 16:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 14:21
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2024 14:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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