TJCE - 0015681-47.2016.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ajuizada por ZENILSON BRITO VERAS COELHO, em desfavor de Estado do Ceará É certo que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, conforme se extrai do disposto no art. 2º, parágrafo 4º da Lei 12.153/09.
Entretanto, nas localidades onde não houver sido instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência será da Justiça Comum.
Isso porque a estrutura do Juizado Especial Cível, ao absorver a demanda da Vara do Juizado Especial da Fazenda, tem enorme impacto no labor, em decorrência da dificuldade, morosidade e complexidade inerentes às causas de interesse da Fazenda Pública, afinal, é o próprio Juizado Especial Cível que está julgando tais causas de natureza Fazendária, o que é vedado pela Lei 9.099/95, artigo 3º, § 2º (Entendimento do Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.011.765 - SP 2021/0342855-7 em 24/02/2022).
Constata-se, portanto, que se inviabiliza a manutenção da competência no Juizado, conforme Jurisprudência: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA LOCALIDADE EM QUE AJUIZADA A DEMANDA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL AFASTADA.
GRATIFICAÇÃO.
INCORPORÁVEL.
LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não instalado o Juizado Especial das Fazendas Públicas na comarca de Santo Antônio do Descoberto, não há que se falar em incompetência do juízo da Vara das Fazendas Públicas daquela urbe. 2 - A prescrição contra a Fazenda Pública é disciplinada pelo Decreto n. 20.910/32, em seus artigos 1º e 3º e súmula 85, do STJ, os quais dispõem que as dívidas passivas e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 3 - A suspensão do pagamento da gratificação "incorporável" não viola direito adquirido da autora/apelada, com apoio na Lei Municipal nº 609/2004 do Município de Santo Antônio do Descoberto, tendo em vista que este dispositivo legal foi declarado inconstitucional pela Corte Especial deste Tribunal de Justiça, devendo os pedidos iniciais serem julgados improcedentes. 4 - Inexiste direito adquirido a regime jurídico, sendo possível, portanto, a redução ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, desde que preservado o valor nominal da remuneração.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PROVIDAS.
SENTENÇA REFORMADA. (TJ-GO – Apelação Cível / Reexame Necessário: 03838868120158090158, Relator: Sandra Regina Teodoro Reis, Data de Julgamento: 28/02/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/02/2019) Conclui-se, portanto, pelo reconhecimento da competência da Justiça Comum da Comarca de Camocim-CE.
Por sua vez, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, entendo que os autos que originaram o presente conflito devem ser remetidos ao juízo competente, na forma do art. 957, § único, do Código de Processo Civil, com aproveitamento dos atos já praticados pelas partes.
Diante do exposto, suscitado o conflito, DECLINO DA COMPETÊNCIA, conforme o art. 66, CPC, para que sejam encaminhados os autos ao Juízo Comum da Comarca de Camocim-CE, a fim de que haja o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Camocim – CE, 10 de abril de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - 
                                            
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 14:56
Declarada incompetência
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10/04/2023 11:37
Conclusos para decisão
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03/11/2022 08:43
Processo Desarquivado
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01/07/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:03
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:09
Julgado procedente o pedido
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29/04/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:53
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:53
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 14/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/02/2022 07:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:07
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 19:09
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 09:31
Mov. [70] - Reativação
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11/11/2021 22:01
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0296/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
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10/11/2021 01:56
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0296/2021 Teor do ato: Intime-se a parte impugnada para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessários Advogados(s): Zenilson Brito Veras Coelho (OAB 21746/CE)
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09/11/2021 14:35
Mov. [67] - Mero expediente: Intime-se a parte impugnada para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessários
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07/11/2021 08:23
Mov. [66] - Conclusão
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12/10/2021 15:14
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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12/10/2021 12:36
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00172737-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/10/2021 12:23
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07/10/2021 00:36
Mov. [63] - Certidão emitida
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24/09/2021 08:40
Mov. [62] - Certidão emitida
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23/09/2021 11:49
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2021 16:17
Mov. [60] - Conclusão
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19/06/2021 15:09
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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19/06/2021 15:09
Mov. [58] - Mudança de classe
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18/06/2021 12:36
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169735-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/06/2021 11:08
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12/11/2020 09:52
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/10/2020 08:34
Mov. [55] - Definitivo
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27/10/2020 08:34
Mov. [54] - Trânsito em julgado
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13/08/2020 04:07
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/08/2020 15:09
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0156/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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31/07/2020 14:24
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2020 09:40
Mov. [50] - Certidão emitida
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31/07/2020 09:38
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 11:12
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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29/07/2020 15:32
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.20.00167124-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2020 16:51
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29/07/2020 15:07
Mov. [46] - Conclusão
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29/07/2020 15:07
Mov. [45] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [44] - Documento
 - 
                                            
29/07/2020 15:07
Mov. [43] - Documento
 - 
                                            
29/07/2020 15:07
Mov. [42] - Documento
 - 
                                            
29/07/2020 15:07
Mov. [41] - Petição
 - 
                                            
29/07/2020 15:07
Mov. [40] - Documento
 - 
                                            
29/07/2020 15:07
Mov. [39] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [38] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [37] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [36] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [35] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [34] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [33] - Documento
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29/07/2020 15:07
Mov. [32] - Documento
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29/07/2020 15:06
Mov. [31] - Documento
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31/03/2020 11:04
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 2345 Página: 460-463
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27/03/2020 09:49
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/03/2020 09:02
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0073/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 16/18 e requerer o que entender oportuno. Expedientes necessários. Advogados(s): Zenilson Brito Veras
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13/03/2020 10:52
Mov. [27] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que recebi os autos do MM. Juiz, encaminhando para o expediente devido. O referido é verdade. Dou fé.
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13/03/2020 09:43
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 16/18 e requerer o que entender oportuno. Expedientes necessários.
 - 
                                            
18/11/2019 13:17
Mov. [25] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/11/2019 13:17
Mov. [24] - Petição
 - 
                                            
16/10/2019 14:05
Mov. [23] - Remessa: REMETIDOS A P.G.E- CITAÇÃO POR REMESSA DE AUTOS
 - 
                                            
16/10/2019 12:30
Mov. [22] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
29/04/2019 16:42
Mov. [21] - Informação
 - 
                                            
18/04/2019 11:18
Mov. [20] - Informação: FAZER REMESSA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
 - 
                                            
20/09/2017 14:28
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Estante 01-04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
06/09/2017 10:20
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
18/08/2017 17:53
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
17/08/2017 16:29
Mov. [15] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
16/08/2017 13:15
Mov. [14] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
16/08/2017 13:14
Mov. [13] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
16/08/2017 10:41
Mov. [12] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
16/08/2017 10:40
Mov. [11] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
09/08/2017 12:52
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
09/08/2017 12:48
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Juiz de Direito Titular - Dr. Antônio Washington Frota PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
18/01/2017 13:37
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇÃO, C43 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
03/08/2016 13:12
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
11/07/2016 17:52
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
30/06/2016 13:23
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
24/06/2016 15:00
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
24/06/2016 14:45
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
24/06/2016 14:45
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
 - 
                                            
24/06/2016 14:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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