TJCE - 3003237-30.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:42
Decorrido prazo de DJACI DO NASCIMENTO SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159902208
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3003237-30.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Requerente: AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA Requerido: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos, etc. Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil (CPC), considerando o ínfimo valor da causa, intime-se a parte autora (DJE), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação das duas últimas duas declarações de imposto de renda, contracheque, extratos bancários ou outro documento apto a atestar a hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Expediente necessário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159902208
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16/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159902208
-
12/06/2025 00:12
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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