TJCE - 3000450-83.2025.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIANA DO NASCIMENTO MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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01/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 160074602
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000450-83.2025.8.06.0126 SENTENÇA As partes, celebraram acordo, conforme petição Id. 159979050.
Considerando que é dever do juiz estimular a composição consensual dos conflitos, consoante se extrai do art. 3º, §3º, do CPC, impõe-se a homologação do acordo a que chegaram as partes. Ante o exposto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram as partes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntária e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, e inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
A promovida deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo. Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Mombaça/CE, 23 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160074602
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24/06/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160074602
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23/06/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/06/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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23/06/2025 12:20
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/06/2025 05:32
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIANA DO NASCIMENTO MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 05:51
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 16:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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06/05/2025 14:29
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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03/05/2025 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152509156
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152509156
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29/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152509156
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28/04/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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