TJCE - 3001136-34.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001136-34.2022.8.06.0012 Promovente: ARILAUDO RIBEIRO DE MELO EIRELI Promovido: TERESINHA DE MESQUITA RIBEIRO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 44589589.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte autora, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/02/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 17:55
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 02:07
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:19
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001136-34.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/11/2022, 10:00h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2022.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:34
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:47
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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