TJCE - 3040593-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 03:04
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159537790
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3040593-04.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: CARLOS ITALO SILVA DOS SANTOS Requerido: THIAGO PEREIRA FURTADO, BRADESCO SEGUROS S/A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ajuizada por CARLOS ITALO SILVA DOS SANTOS em face de THIAGO PEREIRA FURTADO e BRADESCO SEGUROS S/A.
A petição inicial está acompanhada dos documentos essenciais e preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, com exceção do pedido de justiça gratuita, o qual, embora formulado na peça inaugural, não veio instruído com declaração de hipossuficiência econômica subscrita pelo autor, tampouco com documentos hábeis a comprovar sua situação financeira, conforme exige a Lei nº 7.115/1983.
DECIDO: 1.
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência econômica, bem como os documentos que entender pertinentes à demonstração da sua condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade e posterior deliberação quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Desde já, fica sobrestado o exame da admissibilidade e da citação/intimação das partes rés até o cumprimento da determinação supra.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 6 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159537790
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25/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159537790
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06/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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