TJCE - 3002415-58.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174018604
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174018604
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002415-58.2025.8.06.0171 Parte Promovente: ROSA GONCALVES DOS SANTOS Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia certa estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Altere-se a fase processual para cumprimento de sentença (156).
Expedientes necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174018604
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12/09/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
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10/09/2025 17:34
Processo Reativado
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:55
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:55
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 05:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 05:12
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 05:12
Decorrido prazo de JANICLEIDE BATISTA VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 05:12
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA TORQUATO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170162999
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170162999
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: JANICLEIDE BATISTA VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANICLEIDE BATISTA VIEIRA, DANIEL BEZERRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR Número dos Autos: 3002415-58.2025.8.06.0171 Parte Exequente: ROSA GONCALVES DOS SANTOS Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 170050841, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 22/08/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
22/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170162999
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22/08/2025 06:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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16/08/2025 21:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2025 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:16
Não confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161875643
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JANICLEIDE BATISTA VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANICLEIDE BATISTA VIEIRA, DANIEL BEZERRA TORQUATO Número dos Autos: 3002415-58.2025.8.06.0171 Parte Promovente: ROSA GONCALVES DOS SANTOS Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 161146711, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 20/08/2025 15:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 20/08/2025 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E4MDdjZTMtNjQ5Zi00OWNkLTg2MDctYjY5NDk3YThiOTkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/0f3438 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161875643
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25/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161875643
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25/06/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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23/06/2025 11:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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23/06/2025 11:01
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 16:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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17/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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