TJCE - 0255606-81.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 05:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:07
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 158349773
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0255606-81.2023.8.06.0001 AUTOR: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BMG SA Visto em Inspeção Interna Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral c/c Obrigação de Fazer por descumprimento da LGPD e pedido de Tutela de Urgência proposta por Severina Maria da Conceição, em desfavor de Banco BMG, todos devidamente qualificados na exordial.
Despacho de ID 138986650 determinou a intimação da parte autora para informar interesse no feito.
Contudo, o presente processo se encontra estagnado.
Impende destacar que a intimação realizada através de carta encaminhada ao endereço indicado nos autos pela parte autora (ID 152376493), mesmo que retornando sem cumprimento, presume-se válida conforme preceitua o art. 274, § único do CPC cumprindo assim a regra do § 1º, art. 485 do mesmo diploma legal.
Destaque-se ainda que incumbe ao advogado ou à parte o dever de declarar seu endereço bem com o manter atualizado, conforme reza o art. 274 do CPC, não podendo o processo permanecer inerte aguardando a boa vontade do requerente em atualizar seus dados.
Verifica-se, "in casu", que a parte requerente tinha e tem o ônus de promover o andamento regular do processo e não o fez, mantendo-se silente, por isso mesmo, está o processo inerte em relação às partes há bastante tempo, hipótese de extinção nos termos do art. 485, III do NCPC.
Outrossim, observa-se que a relação processual não se efetivou, pois a parte demandada não foi regularmente citada, inexistindo, assim, a necessária formação do contraditório.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito por abandono da causa pelo autor, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 158349773
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18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158349773
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18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 04:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2025 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:16
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:11
Mov. [10] - Reativação | PROCESSO RETORNOU DE OUTRO TRIBUNAL
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30/08/2024 15:31
Mov. [9] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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30/08/2024 11:17
Mov. [8] - Documento
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17/10/2023 09:03
Mov. [7] - Documento
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21/08/2023 18:59
Mov. [6] - Remessa dos Autos a Outros Tribunais | PROCESSO REMETIDO AO FORUM DA COMARCA DE CARUARU-PE VIA SISTEMA MALOTE DIGITAL
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21/08/2023 18:58
Mov. [5] - Documento
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21/08/2023 18:46
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Remessa a Outro Juizo Nao Virtualizado - Art. 12 3 da 11.419-2006
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21/08/2023 13:52
Mov. [3] - Incompetência | Por tal motivo, declaro a incompetencia territorial deste Juizo para processar o feito e declino da competencia, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuicao do Forum Clovis Bevilaqua para que os autos sejam redistr
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21/08/2023 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2023 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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