TJCE - 3012340-74.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2024 10:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 10:47 Transitado em Julgado em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 09:54 Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA KAUR em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 09:54 Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO NOBRE em 05/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77126240 
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                                            19/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77126240 
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                                            19/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77126240 
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                                            18/01/2024 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77126240 
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                                            18/01/2024 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77126240 
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                                            18/01/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 18:54 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            17/11/2023 02:07 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2023 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 15:11 Juntada de Petição de recurso 
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                                            02/10/2023 12:14 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/06/2023 11:11 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2023 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2023 03:30 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 01:22 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/05/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 03:41 Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO NOBRE em 11/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 10:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/05/2023 01:44 Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA KAUR em 03/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 01:44 Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO NOBRE em 03/05/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 26/04/2023. 
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                                            25/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3012340-74.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] REQUERENTE: POSSIDONIO COUTO BEM FILHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
 
 Intime-se.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            24/04/2023 14:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/04/2023 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2023 07:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            10/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3012340-74.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: POSSIDONIO COUTO BEM FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO PINHEIRO NOBRE - CE22196 e DIEGO NOGUEIRA KAUR - CE19387 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos e examinados.
 
 Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
 
 Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
 
 CITE-SE a parte Requerida, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura deseja produzir.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            05/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            05/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            04/04/2023 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/04/2023 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/04/2023 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2023 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2023 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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