TJCE - 3011280-66.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:42
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE THALES BARROS DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 104440622
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 104440622
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02/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104440622
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02/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE THALES BARROS DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE THALES BARROS DE ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89334452
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89334452
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19/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARCIO JONIS FARIAS LAURENTINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Em ordenamento ao feito, observo que após contestação não foi aberto prazo para réplica da parte autora.
Assim, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
18/07/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89334452
-
17/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 22:22
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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14/07/2023 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/07/2023 23:59.
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19/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE THALES BARROS DE ANDRADE em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3011280-66.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: MARCIO JONIS FARIAS LAURENTINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE THALES BARROS DE ANDRADE - CE39818 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Visto em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR, ajuizada por MARCIO JONIS FARIAS LAURENTINO, em face do ESTADO DO CEARÁ, sob os fatos e fundamentos expostos em peça exordial e documentos anexos.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Inicialmente, entendo, de logo, ser prescindível a realização de audiência conciliatória, haja vista a ausência de lei autorizadora da parte demandada para transigir em referida sessão, podendo, entretanto, contestar o feito em prazo processual de 30 (trinta) dias, após sua citação válida.
Dito isto, recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça gratuita.
A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Reservar-me-ei em apreciar o requesto liminar de Antecipação de Tutela, para somente fazê-lo após o contraditório.
CITE-SE o ESTADO DO CEARÁ, via portal eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como para apresentarem de logo, caso entendam necessário, proposta de acordo e as provas que pretendem produzir, e/ou requererem a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ato contínuo, decorrido o prazo para contestação, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 22:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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