TJCE - 3000855-43.2025.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000855-43.2025.8.06.0119 Promovente(s): AUTOR: CARLOS EUGENIO BOTELHO MONTEIRO Promovido(a)(s): REU: Enel SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por CARLOS EUGÊNIO BOTELHO MONTEIRO em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos presentes autos.
Compulsando o acervo processual desta unidade, verifico que no presente feito a parte autora acaba impugnando faturas referentes aos meses de 04/2022 e 11/2024, bem como a inscrição indevida de seu CPF em cadastro restritivo de crédito, sendo que no processo nº 3000935-41.2024.8.06.0119 foi também discutida a mesma matéria. Sendo assim, é forçoso inferir a absoluta identidade dos elementos da ação, a saber, partes, causa de pedir e pedido, a caracterizar o fenômeno processual da coisa julgada. É que em ambas as ações a pretensão é a declaração de inexistência das faturas em questão, bem como a retirada da inscrição em cadastro restritivo, sendo que o fundamento do pedido é o mesmo, assim como as partes são as mesmas. Com isso, impende reconhecer a coisa julgada entre as mencionadas ações, devendo ser extinto a presente ação, podendo a parte autora requerer o desarquivamento e o efetivo cumprimento de sentença, no processo já julgado. Ante o exposto, EXTINGO, por sentença, o presente processo, com esteio no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Processos sem custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, registre-se.
Intimem-se por DJE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Fortaleza - CE, 16 de setembro de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 16 de setembro de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 05:34
Decorrido prazo de WALBENE GRACA FERREIRA FILHO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO BOTELHO MONTEIRO em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161234950
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20/06/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica
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20/06/2025 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº: 3000855-43.2025.8.06.0119 Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: CARLOS EUGENIO BOTELHO MONTEIRO Requerido(a): REU: ENEL Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para 05/08/2025 08:30hs.
Deve, portanto, a Secretaria cumprir todos os expedientes necessários para a realização frutífera deste ato, bem como cumprir as determinações proferidas pelo magistrado em atos anteriores.
Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual: 1 - Link original: ID DA REUNIÃO: : 254 364 549 836 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIwOTJlMDUtODRkNy00MDgzLTg3N2ItMTQ1MGZkM2JmZDFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/5c2655 3 - QR Code: Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
Fortaleza/CE, 19 de junho de 2025 ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor (a) -
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 161234950
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19/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161234950
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19/06/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 17:14
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2025 17:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 08:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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05/06/2025 00:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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03/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 157680443
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157680443
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01/06/2025 22:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157680443
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30/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/05/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 09:21
Declarada incompetência
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17/05/2025 11:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 19:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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16/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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