TJCE - 3002387-53.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:39
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:39
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:06
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:41
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160923417
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160923416
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18/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002387-53.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: EDVAL BENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 e MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR - CE51484 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 e MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR - CE51484 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160923417
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160923416
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17/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160923417
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17/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160923416
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17/06/2025 12:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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17/06/2025 07:55
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158700386
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158700386
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04/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158700386
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03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 10:22
Denegada a prevenção
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30/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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30/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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