TJCE - 0205862-93.2023.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Krentel Ferreira Filho Port. 1739/2025
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:41
Decorrendo Prazo
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07/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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06/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:13
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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04/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/07/2025 13:09
Interposição de REsp/RE/RO
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17/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:36
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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16/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 15:52
Decorrendo Prazo
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11/07/2025 15:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/07/2025 15:44
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205862-93.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Uruburetama - Apelante: Marcelo Gleidson Barboza de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, afastando a preliminar arguida e, no mérito, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
USO DE ALGEMAS NO PLENÁRIO DO JÚRI.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SEGURANÇA DOS PRESENTES E DO RÉU.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO.
MÉRITO.
DECISÃO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO.
SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO.
PRELIMINAR AFASTADA.
DESPROVIMENTO. 1.
CASO EM EXAME:1.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA VINCULADA DE TURURU/CE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONSISTENTE EM EXECUÇÃO, MEDIANTE PAGA, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, DE FRANCISCO ANTÔNIO FEITOSA PINTO, FATO OCORRIDO EM 24/09/2023.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.1.
A DEFESA SUSTENTA, EM PRELIMINAR, NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DE ALGEMAS NO RÉU DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI, O QUE, SEGUNDO ALEGA, TERIA COMPROMETIDO A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.2.2.
NO MÉRITO, ARGUI A TESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.3.
RAZÕES DE DECIDIR:3.1.
A PRELIMINAR DE NULIDADE FOI AFASTADA, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PERMANÊNCIA DAS ALGEMAS NO ACUSADO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA AUTORIDADE PROCESSANTE COM BASE EM RAZÕES CONCRETAS E CONTEXTUALIZADAS, NOTADAMENTE O REDUZIDO ESPAÇO FÍSICO DO SALÃO DO JÚRI E A PROXIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, INCLUINDO O RÉU, CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPUNHAM MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA A INTEGRIDADE DE TODOS OS ENVOLVIDOS.3.2.
TAL JUSTIFICATIVA ENCONTRA RESPALDO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E STF.3.3.
INEXISTE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA OU AO CONVENCIMENTO DOS JURADOS, SENDO INAPLICÁVEL O ART. 563 DO CPP.3.4.
NO MÉRITO, CONCLUIU-SE QUE A CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE NOS TESTEMUNHOS COLHIDOS EM PLENÁRIO, OS QUAIS INDICAM A AUTORIA E A MOTIVAÇÃO DO CRIME, INCLUSIVE COM MENÇÃO EXPRESSA AO NOME DO AGRESSOR NO MOMENTO DA EXECUÇÃO.3.5.
A ESCOLHA DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, QUANDO AMPARADA POR PROVAS IDÔNEAS, NÃO CARACTERIZA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, MAS SIM O EXERCÍCIO LEGÍTIMO DA SOBERANIA ASSEGURADA AO TRIBUNAL DO JÚRI (CF, ART. 5º, XXXVIII, C).4.
DISPOSITIVO:4.1.
RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA.
DESPROVIMENTO.
MANTIDA, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.5.
TESE JURÍDICA:5.1. É VÁLIDA A DECISÃO DO JÚRI QUE MANTÉM O USO DE ALGEMAS NO RÉU DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, QUANDO FUNDADA EM JUSTIFICATIVAS CONCRETAS E IDÔNEAS, COMO A LIMITAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO E O RISCO À SEGURANÇA DOS PRESENTES, NÃO HAVENDO NULIDADE A SER RECONHECIDA QUANDO AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO.5.2.
A DECISÃO DOS JURADOS DEVE SER RESPEITADA QUANDO RESPALDADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, AFASTANDO A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 2 DE JULHO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Vicente de Paulo Freitas de Oliveira (OAB: 12698/CE) - Joana Rodrigues Cruz Santos (OAB: 40776/CE) - Mário Alex Cruz Santos (OAB: 46617/CE) - André Luiz Ramos Ribeiro Cândido (OAB: 53829/CE) - Caio Coelho Rocha Silva (OAB: 54343/CE) - Ministério Público do Estado do Ceará -
09/07/2025 13:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:29
Mover Obj A
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09/07/2025 13:29
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/07/2025 16:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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02/07/2025 17:43
Juntada de Acórdão
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02/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/07/2025 14:00
Julgado
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25/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0205862-93.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Uruburetama - Apelante: Marcelo Gleidson Barboza de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Vicente de Paulo Freitas de Oliveira (OAB: 12698/CE) - Joana Rodrigues Cruz Santos (OAB: 40776/CE) - Mário Alex Cruz Santos (OAB: 46617/CE) - André Luiz Ramos Ribeiro Cândido (OAB: 53829/CE) - Caio Coelho Rocha Silva (OAB: 54343/CE) - Ministério Público do Estado do Ceará -
24/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:44
Inclusão em Pauta
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23/06/2025 21:44
Para Julgamento
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23/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 22:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/06/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/06/2025 12:50
Juntada de Petição
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13/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:24
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/06/2025 11:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/05/2025 12:28
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/05/2025 11:37
Distribuído por prevenção
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27/05/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 10:00
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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