TJCE - 0002485-07.2000.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
19/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Guia de Recolhimento BNMP
-
13/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:04
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2025 10:58
Processo desmembrado
-
11/08/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Petição
-
07/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 13:51
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
06/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Petição
-
06/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:50
Expedição de .
-
05/08/2025 13:05
Outras Decisões
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 23:05
Juntada de Petição
-
04/08/2025 10:15
Juntada de Petição
-
04/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 03:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:22
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ (OAB 32139/CE) - Processo 0002485-07.2000.8.06.0203 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉ: B1Jacinta Abreu de Souza, faledida 28/01/2008 pg 1230B0 e outros - Ante o exposto, com base nos fundamentos acima delineados, DEFIRO os pedidos de dispensa da multa formulados pelos jurados Rita Pereira da Costa, Maria Raimunda de Lima e Francisco Adriano Nunes Lima, com base nas justificativas e documentos apresentados.
Oficie-se para que se proceda ao cancelamento dos registros das multas aplicadas aos referidos jurados.
Ainda, RECEBO o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público às fls. 2029/2036, por ser próprio e tempestivo.
Nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal, intime-se a defesa do réu absolvido, ANTÔNIO FERNANDO MARTINS BARBOSA, para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente as contrarrazões ao recurso.
Após a juntada das contrarrazões ou o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe para análise dos recursos apresentados, tanto pela Defesa (fl. 2012), como pela Acusação (fls. 2029/2036).
Por fim, considerando a informação de captura do apenado Manoel Ferreira da Silva, págs. 2084/2099, sua idade avançada de 81 anos, págs. 2099, sua comorbidade, págs. 2100/ 2107, e a decisão em sede de audiência de custódia, págs. 2108/2109, oficie-se novamente e imediatamente a SAP para que junte a estes autos o laudo médico, objetivando a análise, por parte desta juízo, da concessão de prisão domiciliar, nos termos do art. 117 da LEP.
Uma vez que a SVU diligenciou para providenciar a intimação pessoal deste apenado acerca da sentença condenatória, págs. 2116, após o transcurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado para este apenado e expeça-se a guia definitiva.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 22:30
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:27
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:06
Expedição de .
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 20:10
Juntada de Petição
-
23/07/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 08:30
Juntada de Petição
-
22/07/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:35
Juntada de Petição
-
21/07/2025 19:35
Processo entranhado
-
21/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO CAVALCANTI DE AQUINO (OAB 33692/CE) - Processo 0002485-07.2000.8.06.0203 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1João Paulo Martins BarbosaB0 e outros - Diante do exposto, defiro o pedido formulado à fl. 1839 e autorizo a oitiva da testemunha Antônio Airton Alves Mateus por meio de videoconferência, o pedido de fl. 1888 para autorizar a participação do réu João Paulo Martins Barbosa na Sessão do Tribunal do Júri de forma telepresencial e determino a habilitação do causídico por ele constituído, bem como defiro o pedido de dispensa formulado pela jurada Francisca Edinete Lopes dos Santos, com fundamento no art. 437, X, do CPP, desobrigando-a de atuar nas Sessões do Júri do corrente ano.
Diante da renúncia informada à fl. 1897, nomeio o advogado Dr.
Pedro Henrique Brasil de Souza, OAB/CE 48.040, telefone (85) 98759-7954, como defensor dativo do acusado Manoel Ferreira da Silva.
Intime-se a defesa do réu João Paulo Martins Barbosa acerca desta Decisão.
Adote a Secretaria de Vara as seguintes providências: a) Intime-se pessoalmente o advogado Dr.
Pedro Henrique Brasil de Souza, na forma do art. 370, §4º, do CPP, acerca da sua nomeação como defensor dativo do réu Manoel Ferreira da Silva e de todos os atos processuais, notadamente da data da sessão plenária. b) Promovam-se as diligências para viabilizar a participação remota da testemunha Antônio Airton Alves Mateus e do acusado João Paulo Martins Barbosa, encaminhando-lhes o link de acesso à sala virtual com a devida antecedência; c) Exclua-se o nome da jurada Francisca Edinete Lopes dos Santos da lista de jurados e proceda-se ao sorteio de suplente, se necessário, com as comunicações de praxe.
Abra-se vista ao Ministério Público, inclusive quanto ao falecimento da testemunha arrolada (fl. 1884).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO PINHEIRO NOCRATO (OAB 38864/CE), ADV: MARCELO PINHEIRO NOCRATO (OAB 38864/CE) - Processo 0002485-07.2000.8.06.0203 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1João Paulo Martins BarbosaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0002485-07.2000.8.06.0203 Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará Réu: Jacinta Abreu de Souza, faledida 28/01/2008 e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ACUSADO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ocara da Comarca de Ocara/CE, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que JOÃO PAULO MARTINS BARBOSA, residente e domiciliado(a) nessa Comarca, à Rua São Francisco Pompeu, 0, Contato (85) 99988-9826, Larges - CEP 62760-000, Baturité-CE para comparecerem à Sessão de Julgamento Popular do réu supramencionado, dia 16/07/2025, às 09:00h, a fim de prestar depoimento no processo crime acima identificado. , na Vara Única da Comarca de Ocara, situada na Rua Antônio Correa, 135, Centro, Ocara - CE, CEP 62755-000, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 385, §1º, do CPC, neste juízo, como autor da conduta delituosa descrita no artigo 121, inciso II, do Código Penal,.
E, estando o denunciado em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível intimá-lo pessoalmente, o MM.
Juiz mandou expedir o presente Edital de Intimação, para que compareça às 16/07/2025 às 09:00h, no Forum de Ocara-CE, situado na Trav.
Antônio José Correia, 135, Centro, Ocara/CE, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
Dado e passado nesta Cidade de Ocara, Estado do Ceará, aos 09/07/2025.
Eu, Servidora Municipal à disposição, o digitei e eu, Igor Bezerra Fernandes, Diretor(a) de Secretaria,o subscrevi.
Marco Aurelio Monteiro Juiz Ocara/CE, 11 de julho de 2025.
Francisca Eronilde Almeida Morais -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ (OAB 32139/CE) - Processo 0002485-07.2000.8.06.0203 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Antonio Fernando Martins BarbosaB0 e outros - Vistos em conclusão.
Inicialmente, defiro a habilitação da advogada constituída pelo réuAntonio Fernando Martins Barbosa, com procuração acostada às fls. 1843/1844.
Quanto ao acusado João Paulo Martins Barbosa, observa-se que, embora tenha comparecido à Secretaria de Vara para atualizar seu endereço e telefone, conforme atesta a certidão de fls. 1695, as diligências subsequentes para sua intimação pessoal restaram infrutíferas, conforme certidão de fl. 1848.
Diante da impossibilidade de sua localização para cientificação formal acerca da data de seu julgamento, determino que a intimação de João Paulo Martins Barbosa seja realizada por edital para que compareça à sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 16 de julho de 2025.
Ainda, entendo ser possível a participação de Antonio Fernando Martins Barbosa no ato processual vindouro por meio de videoconferência, em atenção aos princípios da eficiência e da economia processual, mitigando os custos e os riscos logísticos inerentes ao transporte do custodiado.
Frisa-se que a medida não acarreta qualquer prejuízo à Defesa, uma vez que serão asseguradas todas as garantias processuais do acusado, notadamente o direito de comunicação prévia e reservada com seu patrono, nos termos da legislação vigente Assim, defiro a participação de Antonio Fernando Martins Barbosa na audiência por videoconferência.
Adote a Secretaria as providências cabíveis para a realização do ato, expedindo-se o necessário à unidade prisional para que disponibilize os meios técnicos adequados.
Expeça-se e publique-se o competente edital de intimação de João Paulo Martins Barbosa, com a antecedência legal, consignando-se todas as informações necessárias sobre a sessão de julgamento (data, horário e local).
Intime-se a advogada constituída pelo réu Antônio Fernando Martins Barbosa para que compareça à sessão do júri designada para o dia 16/07/2025 às 09h00 nas dependências deste Fórum.
Expedientes necessários. -
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB 5118/CE), Marcelo Pinheiro Nocrato (OAB 38864/CE) Processo 0002485-07.2000.8.06.0203 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Manoel Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0002485-07.2000.8.06.0203 Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará Réu: Jacinta Abreu de Souza, faledida 28/01/2008 e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RÉU A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SESSÃO DO JÚRI (PRAZO DE 15 DIAS) A MM Dra.
Cynthia Pereira Petri Feitosa, Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Ocara, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições normativas: FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que o SR.
MANOEL FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, pai Jose Valdevino da Silva, mãe Maria Ferreira da Silva, Nascido em 22/06/1944, profissão motorista, com endereço à SITIO NOVA OLINDA, CEP 62790-000, Redenção - CE, foi DENUNCIADO, neste juízo, como autor da conduta delituosa descrita no artigo 121, inciso II, do Código Penal.
E, estando o denunciado em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível intima-lo pessoalmente, a MM.
Juíza mandou expedir o presente Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Sessão do Júri designada nestes autos, para que compareça no 16/07/2025 às 09:00h, na Comarca de Ocara, situado na Trav.
Antônio José Correia, 135, Centro, Ocara/CE, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
Dado e passado nesta Cidade de Ocara, Estado do Ceará, aos 24/06/2025.
Eu, Servidora Municipal à disposição, o digitei e eu, Maria Francielly Ferreira da Silva, Diretora de Secretaria,o subscrevi.
Ocara/CE, em 24 de junho de 2025.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito Ocara/CE, 25 de junho de 2025.
Francisca Eronilde Almeida Morais Mat. 24096 -
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Faustino Maia (OAB 9871/CE) Processo 0002485-07.2000.8.06.0203 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Francisco José da Silva - Inicialmente, no que tange ao pleito formulado pela defesa do acusado Francisco José da Silva, observa-se que assiste razão ao peticionante.
Comprovado que o réu possui residência fixa e ocupação lícita em unidade federativa diversa do distrito da culpa (Distrito Federal), a realização de seu interrogatório em plenário por meio do sistema de videoconferência prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, além de viabilizar o exercício do seu direito à autodefesa.
A tecnologia deve ser empregada como ferramenta para assegurar o acesso à justiça e a razoável duração do processo, sendo o caso dos autos perfeitamente amoldado à hipótese.
Isto posto, DEFIRO o pedido de fls. 1714/1720 e autorizo a participação do réu Francisco José da Silva na sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 16 de julho de 2025, às 9:00h, por meio de videoconferência.
Providencie a Secretaria a expedição e o envio do link de acesso à sala virtual ao endereço eletrônico do acusado e de seu patrono, Dr.
Roberto F.
Maia (OAB/CE 9.871), com a antecedência necessária, certificando-se nos autos.
Ainda, quanto ao pleito de renúncia ao mandato formulado pelas advogadas Tarciana da Silva Martins (OAB/CE 39.440) e Valéria Nelis de Oliveira (OAB/CE 41.150) , referente aos poderes que lhes foram outorgados pelo réu Antônio Fernando Martins Barbosa.
Conforme se infere da ficha do custodiado de fls. 1725/1726, o referido acusado encontra-se atualmente recolhido na Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará.
Por conseguinte, expeça-se mandado de notificação à referida unidade, a fim de que o réu seja cientificado da renúncia e instado a constituir novo advogado no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá constar no mandado a advertência de que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
Por fim, a fim de regularizar o andamento do feito em relação ao corréu Manoel Ferreira da Silva, considerando que o mesmo já fora intimado por edital, da sentença de pronúncia, págs. 1565, em face de sua não localização para intimação pessoal, DETERMINO, desde já, a sua INTIMAÇÃO POR EDITAL, com prazo de quinze dias, sobre a Sessão do Júri designada nestes autos.
O edital deverá ser afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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