TJCE - 0639454-56.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2025 09:23
Juntada de Certidão (outras)
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19/08/2025 22:58
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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21/07/2025 11:50
Mov. [67] - Expedido Termo de Transferência
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21/07/2025 11:50
Mov. [66] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / ROSALIA GOMES DOS SANTOS PORT. 1616/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Area de atuacao do magistrado (destino): Civel
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21/07/2025 10:14
Mov. [65] - Transferência | 0639454-56.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 5 / ROSALIA GOMES DOS SANTOS PORT. 1616/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / JANE RUTH
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17/07/2025 16:31
Mov. [64] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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14/07/2025 17:42
Mov. [63] - por prevenção ao Magistrado | 0639454-56.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0639454-56.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1669 - ROSALIA GOME
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07/07/2025 11:43
Mov. [62] - Petição | Protocolo n TJCE.2500091724-3 Embargos de Declaracao Civel
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07/07/2025 11:43
Mov. [61] - Interposição de Recurso Interno | 0639454-56.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0639454-56.2024.8.06.0000
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04/07/2025 18:00
Mov. [60] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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01/07/2025 18:37
Mov. [59] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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01/07/2025 18:37
Mov. [58] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2025 18:36
Mov. [57] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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01/07/2025 08:37
Mov. [56] - Expedido Termo de Transferência
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01/07/2025 08:37
Mov. [55] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / ROSALIA GOMES DOS SANTOS PORT. 1616/2025 Area de atuacao do magistrado (destino): Civel
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639454-56.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Francisco de Oliveira Filho - Agravada: Francisca Auriluce de Oliveira Garcia - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE A CONTRATO DE LOCAÇÃO.
ESPÓLIO NA QUALIDADE DE LOCADOR.
PEDIDO REQUERIDO NA PRIMEIRA FASE PROCEDENTE.
CONDENAÇÃO DO PROMOVIDO INVENTARIANTE A PRESTAR CONTAS.
RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE A NECESSIDADE DE EFETUAR OS CÁLCULOS DOS ALUGUEIS NÃO COBRADOS/REPASSADOS PELO REQUERIDO INVENTARIANTE AO ESPÓLIO E A REMESSA DO FEITO AO SETOR DE CONTADORIA DO FÓRUM.
ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE E PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
QUESTÕES NÃO ACOLHIDAS.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA (FUNCIONAL) DA VARA DE SUCESSÕES PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO, NÃO SE ADMITINDO PRORROGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO.
PRECEDENTE DESTA CORTE.
POSSIBILIDADE DE A AUTORA QUESTIONAR, NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTRATO DE LOCAÇÃO ENVOLVENDO O ESPÓLIO.
AFASTADA A PRECLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PROMOVIDO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 0247748-33.2022.8.06.0001, EM QUE RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A NECESSIDADE DE EFETUAR OS CÁLCULOS DOS VALORES DOS ALUGUEIS NÃO COBRADOS/REPASSADOS PELO REQUERIDO/ENTÃO INVENTARIANTE AO ESPÓLIO, E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE CONTADORIA DO FÓRUM (FLS. 614-616 SAJPG).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE ANALISAR A COMPETÊNCIA DA VARA DE SUCESSÕES PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E SE A MATÉRIA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM NOME DO ESPÓLIO ESTARIA PRECLUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO CASO, O AGRAVANTE ALEGA, EM SUMA, QUE O JUÍZO DE SUCESSÕES NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA ANALISAR AS QUESTÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE CRISTO, RAZÃO PELA QUAL DEFENDE SER INDEVIDA A REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA DO FÓRUM.4.
OBSERVA-SE A COMPETÊNCIA DA VARA DE SUCESSÕES À ANÁLISE E JULGAMENTO DO LITÍGIO, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA (FUNCIONAL), NÃO SE ADMITINDO PRORROGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO (PRECEDENTE DO TJCE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0184430-86.2016.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 26/03/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/03/2025). 5.
NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA EM DISCUSSÃO ESTARIA PRECLUSA, UMA VEZ QUE É POSSÍVEL A AUTORA QUESTIONAR NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATO DE LOCAÇÃO EM NOME DO ESPÓLIO, CONSIDERANDO AINDA QUE AS DECISÕES CITADAS PELO RECORRENTE FORAM PROFERIDAS NA AÇÃO DE INVENTÁRIO QUANDO DA ANÁLISE DA TUTELA, O QUE NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR A PRECLUSÃO ALEGADA.6.
A DECISÃO RECORRIDA APENAS DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DOS VALORES, NÃO POSSUINDO DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO OU O CONDÃO DE OCASIONAR OS PREJUÍZOS ELENCADOS PELO AGRAVANTE, AFASTANDO-SE OPERIGO NA DEMORA.7.
EVENTUAIS ATOS EXPROPRIATÓRIOS (BLOQUEIO E PENHORA DE BENS) APENAS PODERÃO SER OBJETOS DE DECISÕES FUTURAS, O QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE PERIGO IMINENTE.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA E. 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Victor Eduardo Custódio Bartholomeu (OAB: 23200/CE) - Nazinha Garcia Franco (OAB: 14954/CE) -
30/06/2025 20:00
Mov. [54] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
30/06/2025 19:49
Mov. [53] - Mover Obj A
-
30/06/2025 19:49
Mov. [52] - Mover Obj A
-
27/06/2025 14:43
Mov. [51] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
27/06/2025 12:40
Mov. [50] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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27/06/2025 12:36
Mov. [49] - Expedida Certidão de Julgamento
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27/06/2025 07:30
Mov. [48] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0376-85, com 13 folhas.
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26/06/2025 14:12
Mov. [47] - Acórdão - Assinado
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25/06/2025 09:00
Mov. [46] - Não-Provimento
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25/06/2025 09:00
Mov. [45] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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17/06/2025 00:21
Mov. [44] - Concluso ao Relator
-
17/06/2025 00:20
Mov. [43] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
16/06/2025 09:53
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0639454-56.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Francisco de Oliveira Filho - Agravada: Francisca Auriluce de Oliveira Garcia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Sob tais fundamentos, indefere-se o pedido de efeito suspensivo, ante a ausência dos requisitos legais.
Ciência às partes.
Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente as respectivas contrarrazões recursais, nos termos legais.
Ao Ministério Público, para manifestação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Relatora - Advs: Victor Eduardo Custódio Bartholomeu (OAB: 23200/CE) - Nazinha Garcia Franco (OAB: 14954/CE) -
12/06/2025 21:39
Mov. [41] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
12/06/2025 21:37
Mov. [40] - Relatório - Assinado
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12/06/2025 15:20
Mov. [39] - Expedição de Certidão
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12/06/2025 15:08
Mov. [38] - Inclusão em Pauta | Para 25/06/2025
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12/06/2025 15:06
Mov. [37] - Para Julgamento
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12/06/2025 14:38
Mov. [36] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2025 13:22
Mov. [35] - Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
16/04/2025 13:38
Mov. [34] - Concluso ao Relator
-
16/04/2025 13:38
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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16/04/2025 13:37
Mov. [32] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
-
16/04/2025 09:00
Mov. [31] - Retirado de Pauta
-
09/04/2025 09:00
Mov. [30] - Adiado | Proxima pauta: 16/04/2025 09:00
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01/04/2025 21:37
Mov. [29] - Concluso ao Relator
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01/04/2025 21:37
Mov. [28] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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28/03/2025 15:25
Mov. [27] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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28/03/2025 15:16
Mov. [26] - Relatório - Assinado
-
28/03/2025 14:43
Mov. [25] - Inclusão em Pauta | Para 09/04/2025
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18/03/2025 13:44
Mov. [24] - Concluso ao Relator
-
18/03/2025 13:44
Mov. [23] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/03/2025 13:31
Mov. [22] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Emmanuel Roberto Girao De Castro Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE PRESTACAO CONTAS C/C PEDIDO LIMINAR. INVENTARIO. DISSIDIO ENTRE PARTES MAIORES E CAPAZES. Idos sem risco. AUSENCIA DE VULNER
-
18/03/2025 13:31
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01259836-9 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 18/03/2025 13:23
-
18/03/2025 13:31
Mov. [20] - Expedida Certidão
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13/03/2025 13:48
Mov. [19] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/03/2025 13:48
Mov. [18] - Expedida Certidão de Informação
-
13/03/2025 13:47
Mov. [17] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/03/2025 13:47
Mov. [16] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
13/03/2025 13:41
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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12/03/2025 15:15
Mov. [14] - Concluso ao Relator
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12/03/2025 15:15
Mov. [13] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/03/2025 14:33
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00067620-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/03/2025 14:22
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12/03/2025 14:33
Mov. [11] - Expedida Certidão
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10/01/2025 12:01
Mov. [10] - Documento | Sem complemento
-
10/01/2025 10:36
Mov. [9] - Expedição de Ofício (Nomral)
-
07/01/2025 15:18
Mov. [8] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/12/2024 19:43
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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19/12/2024 19:36
Mov. [6] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 14:16
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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17/12/2024 14:16
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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17/12/2024 12:52
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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17/12/2024 12:52
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0218778-23.2022.8.06.0001 Processo prevento: 0218778-23.2022.8.06.0001 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1552 - JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
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17/12/2024 11:45
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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