TJCE - 3038286-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164895095
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164895095
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16/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3038286-14.2024.8.06.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: [Provas em geral] * REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF * REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA R.
H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da resposta apresentada pelo requerido em ID 163516624.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
15/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164895095
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15/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LILIAN DANIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158337430
-
13/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3038286-14.2024.8.06.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: [Provas em geral] * REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF * REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Cls. Custas processuais recolhidas. Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, ajuizada por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, alegando que, dentre as suas obrigações, há aquela de pagar benefícios aos associados. Nesse sentido, alega que pagava o benefício de suplementação de pensão à Sr.ª Maria do Carmo Cunha de Aguiar, como pensionista do falecido associado, José Nazareno M. de Aguiar.
Ocorreu que a CAPEF, em 02/03/2021, tomou conhecimento que a Sr.ª Maria do Carmo Cunha de Aguiar falecera em 22/02/2021, suspendendo o pagamento do benefício e promovendo busca de localização dos recebedores, a fim de ser ressarcido dos valores pagos indevidamente. No entanto, como não obteve sucesso, motivo pelo qual ingressou com a presente ação. A presente ação, é procedimento de jurisdição voluntária que encontra respaldo legal nos art. 381 e seguintes da Legislação Adjetiva Civil, cujo objetivo é a coleta de provas antes do início ou antes da fase processual adequada, pelo receio de perda ou dificuldade futura, garantindo um direito ou interesse legal. Extrai-se dos autos que a autora obedeceu às exigências dos citados dispositivos, mormente aquela contida no art. 381, III e 382.
Destarte, não se vislumbra qualquer caráter contencioso, motivo pelo qual determino tão somente a citação de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (end.: Av.
Doutor Silas Munguba, 5700, Passaré, CEP 60743- 902, Fortaleza, Ceará) para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos os extratos da conta bancária nº 3159- 8, Ag.
Banco do Nordeste do Brasil/Natal-RN de titularidade de Maria do Carmo Cunha de Aguiar - CPF nº *07.***.*36-01, referentes ao período de 22/02/2021 até atualmente.
No mesmo prazo querendo, poderá oferecer contestação, consoante teor do § 1º do art. 382 do CPC. Deixo de analisar neste momento pedido de audiência com o herdeiro da ex pensionista, resguardando a análise para após o pronunciamento do demandado, vez que poderá ser apresentada novas informações ou feito novos requerimentos potencialmente conflituosos com a referida oitiva. Exp. nec. Fortaleza/CE, 3 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158337430
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12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158337430
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12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 17:51
Determinada a citação de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
-
02/01/2025 00:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/11/2024 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
29/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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