TJCE - 0037677-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 09:33
Transitado em Julgado
-
21/07/2025 09:32
Encerrar análise
-
16/07/2025 09:45
[Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas]- Resposta da Autoridade Policial
-
02/07/2025 00:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Jairton Bento (OAB 32223/CE), Paulo Cesar Barbosa Pimentel (OAB 9165/CE) Processo 0037677-82.2024.8.06.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Mariana Pereira Bernardino - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e: INDEFIRO a restituição do aparelho celular Iphone 15 Pro Max, cor Titanium Natural, 256 GB, por não restarem comprovadas a propriedade e a origem lícita do bem; DEFIRO a restituição do automóvel Toyota Hilux CD SRX A4FD, cor vermelha, placas QTR6A30, ano 2019/2020, com apoio nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, por não haver indício de origem ilícita do bem e comprovada sua propriedade, além de sua apreensão não mais interessar ao processo.
Oficie-se à Autoridade Policial da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas para que restitua o automóvel Toyota Hilux CD SRX A4FD, cor vermelha, placas QTR6A30, ano 2019/2020, apreendido nos autos da Ação Penal n. 0281484.71.2024.8.06.0001 (Auto de Apresentação e Apreensão na fl. 7), à requerente Mariana Pereira Bernardino, CPF n. *72.***.*60-71. -
24/06/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/06/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:53
deferimento
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2025 17:59
Documento Analisado
-
29/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:52
Juntada de Petição
-
24/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:44
Documento Analisado
-
24/04/2025 11:44
Expedição de .
-
08/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:40
Documento Analisado
-
20/03/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:46
Juntada de Petição
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:05
Juntada de Petição
-
31/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:43
Juntada de Petição
-
08/01/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:48
Documento Analisado
-
11/12/2024 15:47
Expedição de .
-
11/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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