TJCE - 3030645-38.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 04:14
Decorrido prazo de LEON LEVY DE SOUZA VIEIRA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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27/06/2025 10:11
Confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LEON LEVY DE SOUZA VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160789254
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160789254
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3030645-38.2025.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME REU: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 18/08/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 16 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
25/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160789254
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25/06/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 153112868
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16/06/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3030645-38.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME REU: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA DESPACHO Por se tratar de lide que admite a autocomposição, designe-se audiência inaugural de conciliação, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca (CEJUSC) para realização do ato (CPC, artigos 165 e 334). Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência inaugural de conciliação/mediação, a ser designada pela CEJUSC para data oportuna, observados os prazos mínimos de antecedência da citação/intimação para a referida audiência, devendo o mandado, ainda, constar a advertência de que a ausência injustificada da parte implicará na aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil e de que, no caso do demandado, o prazo para apresentar contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso a conciliação reste infrutífera. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida audiência, observados a forma e os prazos legais (art. 334, parágrafo 4º, I, e parágrafo §5º do CPC), desde já se retire o processo da pauta de audiência, ficando a parte requerida de logo advertida de que o termo inicial do prazo legal para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do CPC, deve observar a norma do artigo 335, II, do mesmo código. Apresentada a resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, intime-se a autor para, no prazo legal, manifestar-se, nos termos do artigo 351, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no artigo 338 do CPC. Após tudo isso ou em caso de revelia do réu, retornem os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 5 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 153112868
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13/06/2025 13:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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13/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153112868
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14/05/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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03/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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