TJCE - 3004794-81.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160579507
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3004794-81.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: REU: QUALIFICA ATUALIZACAO PROFISSIONAL LTDA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de QUALIFICA ATUALIZACAO PROFISSIONAL LTDA, ambas as partes qualificadas nos autos. Antes do recebimento da inicial, apresentou a parte autora desinteresse no prosseguimento do feito (id. 160381479). É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito é cabível a extinção da ação por desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não foi oferecida contestação, podendo o pedido de desistência ser deferido sem o consentimento da parte ré (CPC, art. 485, § 4º).
Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Dou por transitada em julgado a presente sentença na data de sua publicação ante a ausência de interesse recursal. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito(assinada por certificação digital) -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160579507
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16/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160579507
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16/06/2025 12:18
Juntada de Certidão de publicação
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16/06/2025 10:11
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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