TJCE - 0050204-10.2021.8.06.0086
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Florcele Lobo Soares (OAB 11194/CE) Processo 0050204-10.2021.8.06.0086 - Cumprimento de sentença - Requerido: Marcos Paulo Vieira da Silva - A parte autora requereu o cumprimento da sentença prolatada.
Inicialmente, determino à SVU que seja certificado o trânsito em julgado, caso ainda não conste a referida certidão nos autos.
Empós, desarquivem-se os autos, na hipótese de estarem arquivados, e proceda-se à evolução de classe no sistema.
Intime-se a parte requerida para efetivar o cumprimento da sentença, com pagamento do débito indicado na petição retromencionada, acrescido de custas, no prazo de 15 dias (art. 523, NCPC).
Caso se concretize o cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte promovente e de seu advogado para levantamento dos valores porventura depositados, remetendo-se em seguida os autos ao arquivo.
Uma vez decorrido o prazo supra sem que haja o pagamento voluntário, expeça-se mandado de execução e penhora em desfavor da parte promovida, observando-se os valores apresentados, acrescido de multa de 10 % sobre o valor ali indicado (art. 523, §1º, NCPC, do CPC).
Ressalte-se à parte executada que, decorrido o prazo para pagamento constante do mandado de execução, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Apresentada impugnação, abra-se vista à promovente para se manifestar (prazo de 15 dias), devendo os autos voltarem conclusos para decisão.
Não sendo o cumprimento de sentença impugnado, expeça-se alvará em favor da promovente e de seu advogado, para levantamento dos valores porventura penhorados, remetendo-se em seguida, os autos, ao arquivo.
Expedientes necessários.
Horizonte/CE, 15 de janeiro de 2025.
Pedro Marcolino Costa Juiz -
19/06/2025 06:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/06/2025 15:35
Evolução da Classe Processual
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18/06/2025 15:34
Processo Desarquivado
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17/01/2025 17:21
Juntada de Petição
-
17/01/2025 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:27
Juntada de Petição
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30/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:31
Juntada de Informações
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31/10/2023 14:23
Transitado em Julgado
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02/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:05
Juntada de Informações
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27/09/2023 21:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/09/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 22:21
Conclusos
-
21/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 09:45
Juntada de Petição
-
28/06/2023 22:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2023 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 13:46
Juntada de Petição
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31/05/2023 22:31
Juntada de Mandado
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31/05/2023 22:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
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28/06/2022 20:13
Juntada de Petição
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23/06/2022 05:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:38
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:39
Encerrar documento - restrição
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21/11/2021 20:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2021 20:54
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 08:37
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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29/07/2021 11:29
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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29/07/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:42
Juntada de Petição
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30/06/2021 15:35
Juntada de Petição
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24/06/2021 02:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2021 10:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/06/2021 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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15/06/2021 12:28
Expedição de .
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15/06/2021 12:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2021 11:00:00, 2ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
04/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 20:29
Conclusos
-
24/02/2021 20:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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