TJCE - 3000401-16.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:47
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 00:11
Decorrido prazo de BERNARDINO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000401-16.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Pedido de Homologação da Transação extrajudicial proposta por BERNARDINO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em face de JEFERSON MIRANDA ROCHA.
Anteriormente ao conhecimento e à decisão da causa, compete ao Juiz verificar a ocorrência dos pressupostos processuais de existência ou de desenvolvimento válido e regular do processo, dentre eles, a competência funcional do juízo para o exame da lide.
Verifico pelo acordo juntado que existe cláusula registrando a possibilidade de expedição de mandado de despejo, em caso de não pagamento do acordo.
Em sede de Juizados Especiais somente pode ser autorizado despejo para uso próprio (ex vi do art.3º, inc III da Lei 9099/95), o que não ocorre nos presente autos.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I e IV do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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