TJCE - 3000431-04.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140964807
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140964807
-
20/03/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140964807
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21/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132158638
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132158638
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-04.2023.8.06.0173 EXEQUENTE: FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 106961141, fica expedida intimação para o exequente, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito independentemente de nova intimação. Tianguá-CE, 10 de janeiro de 2025. Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
10/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132158638
-
10/01/2025 14:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109384823
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109384823
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-04.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Certifico que foi expedida intimação para a parte autora acerca do inteiro teor do despacho de ID 106961141. Tianguá/CE, 14 de outubro de 2024. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário -
14/10/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109384823
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10/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105338005
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105338005
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Visto em Inspeção Interna - Portaria n.º 04/2024 (DJ de 30/07/2024). Processo nº: 3000431-04.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 89007376/pág. 90, bem como, no prazo de 5 dias apresentar cálculo atualizado da dívida.
Tianguá/CE, 20 de setembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
20/09/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105338005
-
30/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIO AUGUSTO DA COSTA MOITA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89007376
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89007376
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo: 3000431-04.2023.8.06.0173 DESPACHO R. hoje.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 85610328, qual seja, o valor de R$ 16.755,11 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos) sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line.
Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias. Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) Rafael Costa Vasconcelos Santos Juiz de Direito Respondendo -
04/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89007376
-
04/07/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84069279
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84069279
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-04.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente para, no prazo de 15 dias, instaurar a fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determinado na parte final da sentença de ID 71506734. Tianguá/CE, 10 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
10/04/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84069279
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2024 07:40
Decorrido prazo de LUCIO AUGUSTO DA COSTA MOITA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:40
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77396532
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77396531
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77396532
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77396531
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-04.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 71506734/pág. 71. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 19 de dezembro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
19/12/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77396532
-
19/12/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77396531
-
09/11/2023 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68958032
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68958031
-
18/09/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68958032
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68958031
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-04.2023.8.06.0173 INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Visto em Inspeção Interna - Portaria n.º 03/2023 (DJ de 04/08/2023). INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da decisão de ID 67484606/pág. 65. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 14 de setembro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
15/09/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68958032
-
15/09/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68958031
-
28/08/2023 13:01
Decretada a revelia
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:44
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
29/06/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000431-04.2023.8.06.0173 Ação: [Duplicata] AUTOR: FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 11/07/2023 às 14:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/c6c9b2 ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 5 de abril de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 12:39
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
28/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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