TJCE - 3001476-18.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166170455
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166170455
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3001476-18.2021.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: FRANCILENE SOUSA MARTINS DESPACHO Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela executada (Id. 157223851), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que julgar conveniente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
24/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166170455
-
23/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:42
Decorrido prazo de FRANCILENE SOUSA MARTINS em 12/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 02:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 14:05
Juntada de informação
-
07/05/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 04:22
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149678703
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149678703
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001476-18.2021.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: FRANCILENE SOUSA MARTINS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 132511870, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha do débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução terá seguimento com base na última atualização apresentada (id. 70690401). TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para juntar planilha do débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução terá seguimento com base na última atualização apresentada (id. 70690401). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada no acordo, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
07/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149678703
-
25/02/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/02/2025 18:43
Processo Reativado
-
16/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:22
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001476-18.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCILENE SOUSA MARTINS Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59308533.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
19/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 15:20
Homologada a Transação
-
18/05/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:44
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/05/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 03:47
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001476-18.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCILENE SOUSA MARTINS Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/05/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57278458 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:46
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 02:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 02:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:27
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 14:15 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2022 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 00:45
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 14:15 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/09/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:12
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/12/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000156-10.2022.8.06.0167
Erika Maria Carneiro Tabosa
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Alexandre Eneias Capucho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 18:16
Processo nº 3000496-49.2023.8.06.0221
Meirenildes Maria Tavares Acioli
Francisco Valentim de Amorim Junior
Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 11:08
Processo nº 3000801-80.2020.8.06.0013
Fabio Moura de Oliveira
Adriana de Souza Ferreira
Advogado: Matheus Monteiro Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2020 16:58
Processo nº 3002229-89.2022.8.06.0090
Jose Goncalves da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 12:14
Processo nº 3000027-91.2022.8.06.0009
Rafael Magalhaes Gomes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Raquel Maria de Siqueira Teixeira Alenca...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2022 13:56