TJCE - 0200687-07.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 168811950
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 168811950
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168811950
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168811950
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01/09/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168811950
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01/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168811950
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25/08/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:05
Decorrido prazo de ALAN JHONES ALBUQUERQUE TRINDADE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:05
Decorrido prazo de REGIVANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:14
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161202999
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25/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2025. Documento: 161202999
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200687-07.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: REGIVANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE, A.
J.
A.
T.
REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Encerrada a fase postulatória da demanda, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Ante a relação jurídica de direito material posta em discussão e a natureza do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição legal do ônus da prova, observa-se que é caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC) (TJ-DF - APC: 20.***.***/9901-06, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2015).
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161202999
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161202999
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23/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161202999
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23/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161202999
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23/06/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 14:16
Juntada de informação
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13/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:40
Desentranhado o documento
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26/11/2024 14:23
Juntada de informação
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14/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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01/11/2024 23:51
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 15:53
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 17:19
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01805035-6 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 16/10/2024 16:54
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10/09/2024 09:31
Mov. [7] - Documento
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24/08/2024 02:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 02:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 15:08
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/08/2024 14:39
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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