TJCE - 0018626-51.2025.8.06.0001
1ª instância - Vara do Juizo Militar da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO (OAB 36713/CE), ADV: OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO (OAB 36713/CE) - Processo 0018626-51.2025.8.06.0001 (processo principal 0200050-36.2024.8.06.0300) - Relaxamento de Prisão - Extorsão - REQUERENTE: B1Wiver Rodrigues da SilvaB0 - B1Lucas Valentim Pinto AndradeB0 - Fica a defesa intimada da seguinte decisão: "...Pelo acima exposto, presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, MANTENHO as seguintes medidas cautelares até o final da instrução processual: 1) não desempenharem atividades ostensivas junto à PMCE; 2) não ficarem lotado em batalhões situados nos municípios de Maracanaú/CE e Pacatuba/CE e 3) serem lotados separadamente, ficando em batalhões distintos aos corréus e DETERMINO que os requerentes, SD PM Wiver Rodrigues da Silva e SD PM Lucas Valentim Pinto Andrade, as cumpram fielmente sob pena de decretação de suas prisões preventivas conforme art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Dou a presente deliberação por publicada mediante disponibilização no SAJPG.
Dê ciência ao Comandante Geral da PMCE". Íntegra da decisão presente às p. 16/19. -
05/06/2025 08:48
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:04
Conclusos
-
02/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:27
Expedição de .
-
28/04/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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