TJCE - 0201159-67.2022.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLINY MACHADO AGUIAR (OAB 22509/CE) - Processo 0201159-67.2022.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Elizabete Vieira da SilvaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que se possa imprimir andamento ao processo, intime-se a Requerente (Curadora), por meio de sua advogada, para que preste o compromisso de estilo, assinando o Termo de Compromisso de Curatela Definitiva (fl. 108), no prazo de 05 (cinco) dias, instrumento por meio do qual a responsável fica ciente da impossibilidade de alienar ou onerar qualquer bem ou direito da Curatelada e contrair empréstimo em nome desta, ressalvada autorização judicial específica, dispensada a caução, por não ter a interditanda patrimônio (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do Código Civil).
Deverá ainda, ao fim de cada ano, submeter ao juiz o balanço de sua administração (art. 1.781 e art.1.755/1.756 do Código Civil). -
16/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/07/2025 13:13
Expedição de .
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15/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
Luciana Inácio da Silva Processo 0201159-67.2022.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Requerida: Luciana Inácio da Silva - EDITAL DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0201159-67.2022.8.06.0070.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Ministério Público e Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará e outro.
Requerido: Luciana Inácio da Silva.
Terceiro: Mara Cristina Gomes de Sousa Jorge.
O MM.
Juiz de Direito em respondência na 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem este EDITAL DE CURATELA ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo foi decretada a curatela de Luciana Inácio da Silva, que tem diagnóstico de de Retardo Mental Moderado (CID 10: F71) e psicose (CID 10:F29).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Elizabete Vieira da Silva foi nomeada CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 12 de maio de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para fins de decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de LUCIANA INÁCIO DA SILVA, nomeando como curadora, em caráter definitivo, ELIZABETE VIEIRA DA SILVA.
Limita-se o exercício da curatela aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, consoante o art. 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, observadas as restrições impostas pelos arts. 1.748, 1.749 e 1.753, todos do Código Civil, resguardados os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1º, da Lei nº. 13.146/2015).
Expeça-se mandado para registro desta sentença no Registro Civil de Nascimento da Curatelanda, além de edital, a ser publicado no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez; e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, tudo consoante o art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Deverá (o) a curador (a) prestar compromisso da curatela definitiva, ficando ciente da impossibilidade de alienar ou onerar qualquer bem ou direito do curatelado e contrair empréstimo em nome deste, ressalvada autorização judicial específica, dispensada a caução, por não ter o interditando patrimônio (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do Código Civil).
Deverá ainda, ao fim de cada ano, submeter ao juiz o balanço de sua administração (art. 1.781 e art.1.755/1.756 do Código Civil).
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro, o pagamento das custas fica suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob as condições do § 3º, art. 98 do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes acima, arquive-se com baixa na distribuição Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.
Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.
Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto Respondendo - Portaria 1.060/2025.
Este edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Eu, JESSICA SANTOS BEZERRA, Técnico Judiciário, matrícula 47262, lotada no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, digitei este edital, que vai assinado pelo MM.
Juiz de Direito em respondência na 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus/CE.
Crateús/CE, em 13 de maio de 2025.
FELIPPE ARAÚJO FIENI Juiz de Direito -
18/06/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/06/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/06/2025 09:19
Expedição de .
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18/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:09
Expedição de .
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18/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 12:51
Expedição de .
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05/06/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:00
Expedição de .
-
03/06/2025 16:50
Expedição de .
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24/05/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/05/2025 10:14
Expedição de .
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13/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:48
Juntada de Informações
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13/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 05:29
Juntada de Petição
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15/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:11
Expedição de .
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15/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/01/2024 14:50
Encerrar documento - restrição
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28/11/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 17:47
Juntada de Petição
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06/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:15
Expedição de .
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24/09/2023 05:29
Juntada de Petição
-
18/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:25
Expedição de .
-
08/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:53
Correção de classe
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16/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 22:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2023 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:42
Expedição de .
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26/05/2023 13:28
Expedição de .
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20/03/2023 16:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2023 16:00:18, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
20/03/2023 15:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2023 13:30:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
09/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 12:38
Juntada de Petição
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13/12/2022 13:04
Expedição de .
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02/12/2022 06:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
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10/11/2022 20:06
Juntada de Petição
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10/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:05
Juntada de Petição
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09/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 13:03
Expedição de .
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08/11/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 21:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/10/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2022 15:32
Conclusos
-
10/10/2022 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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