TJCE - 3004002-83.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2025. Documento: 169171547
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169171547
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004002-83.2025.8.06.0117 Promovente: F.
E.
B.
D.
A.
Promovido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, por DJE, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Maracanaú/CE, 18 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
18/08/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169171547
-
18/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
12/08/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
05/08/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
-
05/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
29/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 05:24
Decorrido prazo de JONATHAN CORREA MILANEZ em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161108238
-
19/06/2025 18:20
Confirmada a citação eletrônica
-
19/06/2025 18:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004002-83.2025.8.06.0117 Promovente: F.
E.
B.
D.
A.Promovido: BANCO PAN S.A.
Parte Intimada: Dr(a). JONATHAN CORREA MILANEZ INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 25/07/2025 às 15:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 18 de junho de 2025. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161108238
-
18/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161108238
-
18/06/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
16/06/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
-
16/06/2025 08:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
15/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0126927-05.2019.8.06.0001
Natalia Alves da Silva
Francisco Juscelino Meneses Silva
Advogado: Jose Itamar Evangelista de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2019 16:41
Processo nº 3004112-82.2025.8.06.0117
Solid Gestao e Tratamento de Residuos So...
Chefe de Gabinete da Presidencia e Presi...
Advogado: Rodrigo Silveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 15:46
Processo nº 0639307-30.2024.8.06.0000
Viva Vida Caucaia
Amanda Evelyn Lima Brandao
Advogado: Danny Memoria Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 15:37
Processo nº 0050432-55.2020.8.06.0074
Odair Jose Mendes de Vasconcelos
Municipio de Cruz/ Camara Municipal
Advogado: Luan Diones de Moraes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2024 11:01
Processo nº 3040882-34.2025.8.06.0001
Joao Marcelo Brito da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Joao Marcelo Brito da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 08:43