TJCE - 0200486-88.2024.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:05
Decorrido prazo de MAILSON GURGEL BATISTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158599182
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158599182
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12/06/2025 00:00
Intimação
R.H., Decisão Saneadora (Art. 357 do CPC) Trata-se de Ação de Conhecimento, partes devidamente nominadas e qualificadas nos autos em epígrafe. Refere-se a pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Feito com contestação e Réplica juntadas. As preliminares arguidas se confundem com o mérito, portanto, serão analisadas por ocasião da sentença. Dou por saneado o processo (Art. 357 do CPC). Destarte, entendo os autos por fartamente instruídos, bem como tratar-se de matéria unicamente de direito, razão pela qual anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do CPC. Após o decurso do prazo legal, e não havendo interposição de recurso, o que deverá ser devidamente certificado, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Exp.
Nec. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158599182
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158599182
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11/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158599182
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11/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158599182
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04/06/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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02/11/2024 05:13
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 08:20
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 21:20
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEUS.24.01810969-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 21:17
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23/08/2024 23:41
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1060/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 14:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 11:51
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos em correicao interna etc., Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Eusebio (CE), 22 de agosto de 2024. Rejane Eire Fernandes Alves Juiza de Direi
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14/08/2024 16:09
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEUS.24.01809787-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/08/2024 16:02
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29/07/2024 12:37
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEUS.24.01809116-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 12:33
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20/06/2024 11:46
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 11:44
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2024 15:49
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 10:52
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEUS.24.01804212-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 10:37
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10/04/2024 18:37
Mov. [3] - Certidão emitida
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02/04/2024 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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02/04/2024 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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