TJCE - 0211696-38.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160442058
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0211696-38.2022.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO:[Leito de enfermaria / leito oncológico] REQUERENTE: MARIA DE PAULA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em desfavor do ESTADO DO CEARÁ tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Sem custas em face de isenção legal.
Intimado regularmente para, assim querendo, impugnar, a parte executada quedou silente.
Dando continuidade ao feito executivo, homologo/constituo o valor de R$ 1.816,21 (mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), em favor do(a) exequente CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA.
No que concerne à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação, trago à baila que na data de 01/07/2024 fora publicada tese firmada no sentido de não ser devido honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não houver impugnação.
Nesse sentindo, visando a segurança jurídica, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas em cumprimentos de sentenças iniciados após a publicação do referido acórdão, que é o caso em análise.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1190) (Info 818).
Para fins de expedição da minuta do referido ofício de ROPV, deverá a SEJUD levar em consideração o VALOR TOTAL de R$ 1.816,21.
Expeça-se ROPV, a ser encaminhada à parte ré, para os devidos fins, observando-se as informações dos beneficiários do crédito no id142836080.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, 13 de junho de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160442058
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16/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160442058
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16/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/06/2025 23:59.
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17/04/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:57
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/03/2025 10:43
Mov. [61] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 16:19
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01869930-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/03/2025 16:02
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19/07/2022 14:53
Mov. [59] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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19/07/2022 14:52
Mov. [58] - Definitivo
-
19/07/2022 14:52
Mov. [57] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
-
13/07/2022 17:00
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
08/07/2022 12:57
Mov. [55] - Encerrar análise
-
05/07/2022 16:00
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2022 17:55
Mov. [53] - Encerrar análise
-
13/06/2022 11:28
Mov. [52] - Encerrar análise
-
13/06/2022 10:32
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
30/05/2022 02:43
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/05/2022 16:16
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
20/05/2022 21:04
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0318/2022 Data da Publicacao: 23/05/2022 Numero do Diario: 2848
-
20/05/2022 12:41
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
20/05/2022 09:38
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01359293-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/05/2022 09:25
-
19/05/2022 20:29
Mov. [45] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
19/05/2022 12:41
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 11:58
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
19/05/2022 11:58
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
19/05/2022 11:57
Mov. [41] - Documento Analisado
-
19/05/2022 11:37
Mov. [40] - Informação
-
18/05/2022 15:29
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 15:53
Mov. [38] - Conclusão
-
12/05/2022 09:51
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01356588-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/05/2022 09:46
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10/05/2022 21:03
Mov. [36] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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10/05/2022 13:09
Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/05/2022 10:50
Mov. [34] - Encerrar análise
-
10/05/2022 10:47
Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
29/04/2022 16:59
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2022 08:09
Mov. [31] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/04/2022 20:03
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2022 Data da Publicacao: 18/04/2022 Numero do Diario: 2824
-
12/04/2022 12:38
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 12:34
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/04/2022 12:34
Mov. [27] - Documento Analisado
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11/04/2022 17:22
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 10:54
Mov. [25] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
22/03/2022 16:16
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2022 13:38
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
08/03/2022 09:37
Mov. [22] - Ofício | N Protocolo: WEB1.22.01931731-1 Tipo da Peticao: Oficio Data: 08/03/2022 09:13
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18/02/2022 21:07
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0095/2022 Data da Publicacao: 21/02/2022 Numero do Diario: 2788
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18/02/2022 15:22
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/02/2022 15:22
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/02/2022 16:13
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/02/2022 16:13
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/02/2022 16:11
Mov. [16] - Documento
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17/02/2022 15:24
Mov. [15] - Documento
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17/02/2022 14:42
Mov. [14] - Documento
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17/02/2022 14:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 14:36
Mov. [12] - Documento
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17/02/2022 14:21
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/032247-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2022 Local: Oficial de justica - Ielva Stela de Oliveira Viana
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17/02/2022 14:20
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/032244-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2022 Local: Oficial de justica - Ielva Stela de Oliveira Viana
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17/02/2022 13:03
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 11:24
Mov. [8] - Conclusão
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17/02/2022 09:33
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | plantao civel
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17/02/2022 09:33
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | plantao civel
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16/02/2022 21:24
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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16/02/2022 20:04
Mov. [4] - Documento
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16/02/2022 19:58
Mov. [3] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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16/02/2022 19:20
Mov. [2] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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