TJCE - 0201017-22.2023.8.06.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 27745052
-
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 27745052
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 0201017-22.2023.8.06.0137 - APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: WYARA CAVALCANTE HENRIQUE TEIXEIRA.
APELADO: PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, na espécie, de Apelação Cível, adversando sentença proferida pelo M.M. da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, que teve por improcedente ação de reintegração de posse proposta por WYARA CAVALCANTE HENRIQUE TEIXEIRA contra PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA. Sucede que, com o disciplinamento insculpido no novo Regimento Interno do TJ/CE, que passou a especializar as competências em Direito Público e Direito Privado, restou estabelecido no art. 15 que: "Art. 15 - Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) (…) e) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes de primeiro grau nas ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa, nas ações populares e nas ações e execuções relativas a penalidades administrativas; (Redação dada pelo Assento Regimental nº 13/2020)" Assim, considerando que nenhum dos litigantes, in casu, consta do referido rol, determino o retorno do recurso à SEJUD, para que proceda sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado do TJ/CE. Expedientes necessários. Local, data e hora informados pelo sistema. JUIZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1.550/2024 Relatora -
09/09/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27745052
-
06/09/2025 10:29
Declarada incompetência
-
01/09/2025 10:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002310-97.2025.8.06.0101
Maria das Gracas Viana de Oliveira
Banco Safra S A
Advogado: Roger Madson Silveira Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 13:23
Processo nº 3017217-86.2025.8.06.0001
Coriolano Rodrigues Filho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 14:16
Processo nº 3045620-65.2025.8.06.0001
Edilson Vieira de Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 18:12
Processo nº 0201511-11.2022.8.06.0301
Policia Civil do Estado do Ceara
Francisco Joceilton Feitosa Silva
Advogado: Wellington Ribeiro Araruna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 09:14
Processo nº 0201017-22.2023.8.06.0137
Wyara Cavalcante Henrique Teixeira
Pedro Henrique Caminha
Advogado: Paulo Andre Lima Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2023 16:25