TJCE - 0200938-68.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:19
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/08/2025 16:18
Decorrendo Prazo - Ofício
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200938-68.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: C.
F.
L.
R.
P.
Y.
F.
C.
L. - Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Custos legis: M.
P.
E. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 4 de agosto de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Kamila Cardoso de Souza Ribeiro (OAB: 29545B/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Marília Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB: 36270/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE) - Daniella Almeida da Silva (OAB: 47415/CE) -
04/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:54
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
31/07/2025 16:54
Interposição de REsp/RE/RO
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31/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Petição
-
30/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:03
Decorrendo Prazo
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09/07/2025 09:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/07/2025 09:03
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200938-68.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: C.
F.
L.
R.
P.
Y.
F.
C.
L. - Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO.
AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DERIVADO DE AÇÃO QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE POR PLANO PRIVADO.
A SENTENÇA HOMOLOGOU O VALOR DEPOSITADO PELA PARTE EXECUTADA, CORRESPONDENTE A R$5.751,80, LIMITANDO O REEMBOLSO À TABELA DO PLANO.
INDEFERIU-SE O PEDIDO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO E CONDENOU-SE A PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS.2.
FATO RELEVANTE.
A PARTE EXEQUENTE ALEGOU TER DIREITO À INTEGRALIDADE DOS VALORES DE REEMBOLSO E À MULTA POR DESCUMPRIMENTO, TOTALIZANDO R$51.638,58.
A PARTE EXECUTADA SUSTENTOU A REGULARIDADE DO PAGAMENTO CONFORME A TABELA DA REDE CREDENCIADA E AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL.3.
AS DECISÕES ANTERIORES.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGOU OS VALORES APRESENTADOS PELA EXECUTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O PLANO DE SAÚDE DEVE REEMBOLSAR INTEGRALMENTE OS VALORES GASTOS COM TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA; E (II) SABER SE HÁ FUNDAMENTO PARA A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A SENTENÇA EXECUTADA E O ACÓRDÃO ANTERIOR LIMITARAM O REEMBOLSO À TABELA DO PLANO, SALVO DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS, O QUE NÃO FOI COMPROVADO.6.
NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO VÁLIDA AOS VALORES APRESENTADOS PELA PARTE EXECUTADA NEM DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL.
A AUTORA OPTOU POR TRATAMENTO EM REDE NÃO CREDENCIADA, SEM COMPROVAR A RECUSA DE ATENDIMENTO PELA REDE PRÓPRIA.7.
INEXISTENTE O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, NÃO É CABÍVEL A MULTA COMINATÓRIA PRETENDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA LIMITA-SE À TABELA DO PLANO DE SAÚDE, SALVO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA REDE. 2.
A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL AFASTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §11, E 98, §3º; CC, ART. 927.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, 9 DE JUNHO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Kamila Cardoso de Souza Ribeiro (OAB: 29545B/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Marília Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB: 36270/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE) - Daniella Almeida da Silva (OAB: 47415/CE) -
07/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:34
Mover Obj A
-
07/07/2025 11:34
Mover Obj A
-
04/07/2025 12:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/07/2025 12:00
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
04/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
-
03/07/2025 09:19
Juntada de Acórdão
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02/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
02/07/2025 09:00
Julgado
-
30/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200938-68.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: C.
F.
L.
R.
P.
Y.
F.
C.
L. - Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Custos legis: M.
P.
E. - Processo: 0200938-68.2020.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: C.
F.
L.
R.
P.
Y.
F.
C.
L. .
Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda..
Custos Legis: M.
P.
E.
DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Kamila Cardoso de Souza Ribeiro (OAB: 29545B/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Ana Paula de Oliveira Filgueira (OAB: 28548/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Marília Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB: 36270/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE) - Daniella Almeida da Silva (OAB: 47415/CE) -
18/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:38
Inclusão em Pauta
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18/06/2025 16:37
Para Julgamento
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18/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
29/01/2024 10:13
Juntada de Petição
-
29/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:53
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
29/09/2023 15:22
Registrado para Retificada a autuação
-
29/09/2023 15:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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