TJCE - 3000082-82.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157160515
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157160515
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000082-82.2022.8.06.0125 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] RECORRENTE: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES JUNIOR Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, diante da certidão de ID 154518755, INTIME-SE a parte requerida (BANCO BRADESCARD - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REU)), através de seus representantes legais, para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, juntar novamente a petição de Id: 73185910, data da assinatura: 07/12/2023.
Expedientes necessários.
MISSãO VELHA, 28 de maio de 2025. JESSICA MARIA ALVES PEREIRA FREIRE Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
28/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157160515
-
28/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:30
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:29
Juntada de informação
-
30/08/2024 17:50
Juntada de pedido (outros)
-
29/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 11:12
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 79676034
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 79676034
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 79676034
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 79676034
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000082-82.2022.8.06.0125 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES JUNIOR REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO BRADESCARD S E N T E N Ç A FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES JUNIOR, parte regularmente qualificada nos autos, manejou o presente cumprimento de sentença em face de CASAS BAHIA - VIA VAREJO S.A.
Em ID 78389941/ ID 78389944, o executado apresentou comprovante de cumprimento da obrigação. O exequente concordou com os valores depositados e requer a expedição de Alvará (ID 79053691). É o relato essencial.
Decido.
Sem maiores delongas, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, o que deve ocorrer através de Sentença (art. 925 do CPC).
Tendo em vista a concordância da parte credora com a satisfação da obrigação pelo devedor, não resta alternativa senão a extinção da presente.
Ante o exposto, EXTINGO, por Sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, em relação a executada CASAS BAHIA - VIA VAREJO S.A., declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC, Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em ID 79053691. Custas finais pela Executada.
Em relação ao BANCO BRADESCARD, tendo em vista o despacho de ID 78358910, bem como a apresentação de contrarrazões em ID 79089364, remetam-se os presentes autos a Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
04/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79676034
-
04/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79676034
-
04/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79676034
-
04/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 23/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78133404
-
24/01/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78133404
-
17/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71897053
-
07/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 71897053
-
06/12/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71897053
-
06/12/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71897053
-
06/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
14/05/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000082-82.2022.8.06.0125 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES JUNIOR REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO BRADESCARD D E S P A C H O Intimem-se a parte autora e requerida para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, especificando as provas que pretendem produzir, cientes que a falta de manifestação importará no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, contentando-se as partes com as provas já constantes dos autos.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 16 de março de 2023.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 14:16
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
19/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:55
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:55
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 06/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:40
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
19/05/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:53
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 08:15 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
19/05/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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