TJCE - 0265171-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:10
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:58
Certificação de Processo Julgado
-
28/07/2025 15:58
Recebido Recurso Eletrônico
-
21/07/2025 11:38
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2025 11:38
Histórico de partes atualizado
-
24/06/2025 11:38
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0265171-35.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Glaison da Silva Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES.
REEXAME DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA DA PENA.
MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORIAIS REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
PENA REDIMENSIONADA.
REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
DO CASO EM EXAME.1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RÉU CONDENADO À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS E 3 (MESES) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO, COM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, ALÉM DO PAGAMENTO DE 139 (CENTO E TRINTA NOVE) DIAS-MULTA, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA FIXADA, DIANTE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS NA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
NO QUE DIZ RESPEITO AO CÁLCULO REALIZADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, VERIFICOU-SE QUE O MAGISTRADO SENTENCIANTE UTILIZOU-SE DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS PARA NEGATIVAR OS VETORIAIS DOS MAUS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.4.
O FATO DE TER O FURTO SIDO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA SUPLANTA A INERÊNCIA DO DELITO.5.
OS MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS NÃO SE SUJEITAM AO PRAZO DEPURADOR PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL.6. O CRITÉRIO DE ACRÉSCIMO DA PENA-BASE ADOTADO NA SENTENÇA NÃO SEGUIU O PARÂMETRO USUALMENTE APLICADO PELOS TRIBUNAIS, QUE ESTABELECEM O AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, RAZÃO PELA QUAL A PENA-BASE FOI REDIMENSIONADA.7.
A PENA DE MULTA DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONFORME DISPÕE A SÚMULA 61 DO TJCE.8.
O REGIME INICIAL SEMIABERTO É ADEQUADO E NECESSÁRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA DO RÉU, EM CONFORMIDADE COM O ART. 33, § 2°, ALÍNEA "B", E § 3º DO CÓDIGO PENAL.IV.
DISPOSITIVO.9.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 33, § 2º, "B"; 59; 64, I; 68.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA N.º 61, TJCE; STJ, HC N. 894.297/AL, REL.
MINISTRA DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, J. 26.11.2024, DJEN 18.12.2024; STJ, AGRG NO ARESP N. 2.113.232/TO, REL.
MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, J. 21.06.2022, DJE 27.06.2022; STJ, HC 291.225/SP, REL.
MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, J. 01.03.2018, DJE 07.03.2018; STJ, AGRG NO RESP 1.815.230/PR, REL.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J. 07.11.2019, DJE 21.11.2019; STJ, AGRG NO ARESP N. 2.727.909/RN, REL.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J. 22.04.2025, DJEN 29.04.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL N. 0208806-92.2023.8.06.0001, REL.
DES.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NOBREGA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 01.10.2024, PUBL. 02.10.2024; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL N. 0050686-85.2021.8.06.0173, REL.
DES.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 30.07.2024, PUBL. 30.07.2024.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DA APELAÇÃO N.º 0265171-35.2024.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE GLAISON DA SILVA FERNANDES E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
11/06/2025 11:36
Histórico de partes atualizado
-
07/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
07/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:44
Juntada de Petição
-
24/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:47
Documento Analisado
-
22/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 10:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
09/04/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 19:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:23
Documento Analisado
-
08/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:01
Juntada de Informações
-
08/04/2025 14:03
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 11:01
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2025 19:10
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2025 19:10
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
07/04/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 21:38
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 21:36
Histórico de partes atualizado
-
17/02/2025 17:32
Juntada de Petição
-
17/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:27
Documento Analisado
-
17/02/2025 15:27
Expedição de .
-
17/02/2025 15:26
Histórico de partes atualizado
-
17/02/2025 13:49
Juntada de Petição
-
14/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 21:12
Documento Analisado
-
14/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:26
Histórico de partes atualizado
-
12/02/2025 15:26
Histórico de partes atualizado
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:44
Manutenção da Prisão Preventiva
-
16/01/2025 10:00
Encerrar análise
-
15/01/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 22:29
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 06:07
Recebida a denúncia
-
25/10/2024 16:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 14:30:00, 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
22/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:20
Histórico de partes atualizado
-
21/10/2024 10:46
Juntada de Petição
-
20/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:28
Encerrar documento - benefício
-
10/10/2024 07:28
Decorrido prazo
-
27/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:20
Histórico de partes atualizado
-
19/09/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:57
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2024 16:44
Recebida a denúncia
-
18/09/2024 09:58
Histórico de partes atualizado
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Petição
-
16/09/2024 12:50
Conclusos
-
13/09/2024 13:22
Juntada de Petição
-
13/09/2024 08:47
Histórico de partes atualizado
-
05/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:35
Documento Analisado
-
05/09/2024 10:35
Expedição de .
-
03/09/2024 11:53
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/09/2024 11:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Petição
-
03/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 07:30
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:22
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
02/09/2024 10:01
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:12
Distribuído por
-
02/09/2024 07:43
Histórico de partes atualizado
-
02/09/2024 07:43
Histórico de partes atualizado
-
01/09/2024 07:43
Histórico de partes atualizado
-
01/09/2024 07:43
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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