TJCE - 0015624-73.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:37
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 08:46
Decorrido prazo
-
23/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:19
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 12:00
Decorrido prazo
-
16/06/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Claudia Silva Andrade Almeida (OAB 24927/CE) Processo 0015624-73.2025.8.06.0001 - Relatório Falimentar - Advogada: Silvana Claudia Silva Andrade Almeida, Silvana Claudia Silva Andrade Almeida - ISTO POSTO, nos termos do art. 154 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, tenho por regulares as contas apresentadas pela administradora judicial SILVANA CLAUDIA SILVA ANDRADE ALMEIDA, no que tange apenas aos aspectos formais, deixando de apreciar os aspectos intrínsecos, por não deter este Juízo conhecimentos técnicos suficientes a ensejar o julgamento do mérito da matéria.
Sem custas e honorários.
EXPEÇA-SE ALVARÁ na forma solicitada às fls. 70/71, para o pagamento dos honorários da administração judicial, cujos valores encontram-se disponíveis em conta judicial (4030.040.02000536-2, 4030.040.01951615-4, 4030.040.01924384-0), direcionado à CEF (PAB Clóvis Beviláqua) para levantamento integral dos valores, em favor de SILVANA CLAUDIA SILVA ANDRADE ALMEIDA (CPF n° *17.***.*26-81), com todos os acréscimos legais, devendo a conta judicial ficar zerada.
Os valores levantados deverão ser depositados na conta bancária: CEF 4030.3701.000585332961-4.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, apensando-se, ao final, aos autos do processo de falência.
Certifique-se nos autos falimentares. -
13/06/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:30
Juntada de Informações
-
21/05/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição
-
06/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:17
Expedição de .
-
06/05/2025 11:15
Decorrido prazo
-
30/04/2025 12:24
Decorrido prazo
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/04/2025 11:02
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:01
Conclusos
-
09/04/2025 20:04
Juntada de Petição
-
09/04/2025 19:20
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:29
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:03
Conclusos
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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