TJCE - 3000706-35.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 04:38
Decorrido prazo de KATIA IZABEL QUEIROZ DE FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158720527
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000706-35.2025.8.06.0220 AUTOR: RODOLFO MENDONCA FURTADO REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de retificar o valor da causa, de forma que corresponda ao valor total da pretensão econômica, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS).
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158720527
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05/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158720527
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05/06/2025 17:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2025 20:20
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 01:56
Decorrido prazo de KATIA IZABEL QUEIROZ DE FREITAS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153423747
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153423747
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07/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153423747
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07/05/2025 08:08
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 19:08
Conclusos para decisão
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06/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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