TJCE - 3001428-24.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:43
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:33
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
13/07/2023 02:49
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RIVNA BARRETO CAVALCANTE, ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, RODRIGO CAVALCANTE MOTA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SE ROSSI, CAMILLA DO VALE JIMENE Número dos Autos: 3001428-24.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA JOSE JORGE DO NASCIMENTO Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 62940715, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 26/06/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
26/06/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2023 08:46
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:46
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 18:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001428-24.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA JOSE JORGE DO NASCIMENTO Parte Executada: Banco Bradesco SA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RIVNA BARRETO CAVALCANTE, ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, RODRIGO CAVALCANTE MOTA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 60668569.
Tauá/CE, 14/06/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
14/06/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 18:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 01:31
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 01:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:47
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
10/02/2023 02:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:28
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:53
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RIVNA BARRETO CAVALCANTE, ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, RODRIGO CAVALCANTE MOTA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SE ROSSI, CAMILLA DO VALE JIMENE Número dos Autos: 3001428-24.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA JOSE JORGE DO NASCIMENTO Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 53564494, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 19/01/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
19/01/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)LARISSA SENTO SE ROSSI CAMILLA DO VALE JIMENE Número dos Autos: 3001428-24.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA JOSE JORGE DO NASCIMENTO Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho de id 52245613, para no prazo de 20 dias úteis ao promovido para juntar os documentos alusivos à contratação e ao pagamento do contrato extraídos do sistema.
Tauá, 9 de janeiro de 2023 -
09/01/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2022 10:38
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 10:50
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001428-24.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA JOSE JORGE DO NASCIMENTO Parte Promovida: Banco Bradesco SA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RIVNA BARRETO CAVALCANTE, ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, RODRIGO CAVALCANTE MOTA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SE ROSSI CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO de id (37400639), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12/12/2022 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODNhZGQxYmEtMjRlYS00Mzc5LTgwOTctODBlZGUyZTk3ZjY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a5b29c ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 21 de outubro de 2022 -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 07:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000014-16.2021.8.06.0175
Francisco Arnaldo Sousa de Aguiar
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Edson Pereira Cutrim Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2021 02:25
Processo nº 3001495-08.2022.8.06.0004
Ferdinando Bezerra Lima
Teliane Guimaraes Coutinho
Advogado: Yuri Martins de Borba
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 16:22
Processo nº 3001810-82.2022.8.06.0118
Francisco Cleilson Barros Silva
Enel
Advogado: Brenno Gomes de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2022 10:55
Processo nº 3001626-53.2022.8.06.0013
Jose Marcelino Freitas Silveira
Maria Natalia Araujo da Silva
Advogado: Nathalia Freitas Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 14:28
Processo nº 3000143-90.2021.8.06.0055
Jullyana Nascimento Lima Gomes
Darlan Almeida Comercio de Telecomunicac...
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2021 00:01