TJCE - 3001107-10.2025.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:33
Decorrido prazo de BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 158607144
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ Av.
Augusto Sá, s/n, Centro, Aquiraz/CE - CEP: 61700-000 Fone: (85) 3361-2003 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001107-10.2025.8.06.0034 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ERIKA BRASILEIRO LIMA BARROSO REU: JEFERSON CLEMENTE DA SILVA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por ERIKA BRASILEIRO LIMA BARROSO, representada por VER IMÓVEIS E GERENCIAMENTO DE BENS em face de JEFERSON CLEMENTE DA SILVA. Antes da citação, no ID157580366, a parte autora pediu desistência da ação. É o que importa relatar. DECIDO.
A parte autora requereu a desistência da ação e, apenas em casos em que há contestação nos autos, se faz necessário o consentimento do requerido para a desistência da ação, conforme artigo 485, §4º do Código de Processo Civil.
Em assenso, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, traz a seguinte redação: "Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação".
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158607144
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06/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158607144
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05/06/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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