TJCE - 3000469-32.2025.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170127678
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170127678
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 (whatsapp) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000469-32.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: DR.
PABLO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA O Dr.
Bernardo Raposo Vidal, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de mediação para o dia 30 de outubro de 2025, às 11h15min, a ser realizada por videoconferência, na sala de audiências virtuais do CEJUSC- 2º grau.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d OBSERVAÇÃO1: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 22 de agosto de 2025.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
22/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170127678
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22/08/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 13:41
Desentranhado o documento
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19/08/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/08/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160005891
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ1ª Vara Cível da Comarca de BaturitéPraça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000469-32.2025.8.06.0048 AUTOR: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO NETO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos em conclusão. Inicialmente, constato a necessidade de emenda da petição inicial. O art. 320 do Código de Processo Civil firma que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, dispõe o art. 321 do mesmo diploma legal que: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Após análise dos autos, verifiquei que a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência em nome próprio, número de telefone para fins de intimação pessoal, bem como declaração de IRPF para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Nesse contexto, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para fins de juntada dos seguintes documentos: a) comprovante de endereço em nome próprio, ou, alternativamente, prestar declaração de residência, regularmente assinada e atualizada; b) última declaração completa do IRPF para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou declaração de isenção; c) informar número de telefone para fins de intimação pessoal.
Ressalte-se que a ausência de apresentação de tais elementos poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, a teor do que dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, e 485, IV do CPC.
Expedientes necessários. Baturité/CE, data registrada no sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160005891
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12/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160005891
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12/06/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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