TJCE - 0301476-58.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2025 13:21
Juntada de Petição
-
21/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição
-
06/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:08
Decorrendo Prazo
-
30/06/2025 09:08
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
30/06/2025 09:05
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0301476-58.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceara - Apelado: Maria Julia Sa Pinheiro - Des.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DIREITO À SAÚDE.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS PARA DISCUTIR O TEMA 793.
SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
TRATA-SE DE REEXAME, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRAÇÃO, DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS MOLDES PREVISTOS NO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA O JULGAMENTO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 855.178 ED/SE (TEMA 793 - STF).2.
COM EFEITO, O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS É DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, DE MANEIRA QUE QUAISQUER DESSAS ENTIDADES POSSUEM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM DEMANDAS QUE OBJETIVEM A GARANTIA DO ACESSO A TRATAMENTO MÉDICO PARA PESSOAS CARENTES DE RECURSOS FINANCEIROS.3.
TAL ORIENTAÇÃO FOI FIRMADA DEFINITIVAMENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 855.178 ED/SE, JULGADO EM 23 DE MAIO DE 2019, QUE POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO EDSON FACHIN, FIXOU A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL QUE COMPÕE O TEMA 793, DE QUE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO.4.
DESSE MODO, A CIRCUNSTÂNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POSSUIR A CARACTERÍSTICA DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONJUGADOS OS RECURSOS FINANCEIROS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO, APENAS REFORÇA A OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE ELES, NÃO ELIDINDO, DE MODO ALGUM, O CARÁTER SOLIDÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER, POSSIBILITAR E RESTAURAR A SAÚDE DOS INDIVÍDUOS, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.5.
NESSE TOAR, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE OS ENTES FEDERATIVOS POSSUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE, O QUE AUTORIZA QUE SEJAM DEMANDADOS ISOLADA OU CONJUNTAMENTE PELA PARTE INTERESSADA.6.
ADEMAIS, A RESSALVA PREVISTA NO TEMA 793 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DO ENTE RESPONSÁVEL COM FUNDAMENTO NOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DO SUS, REFERE-SE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ÀS REGRAS DE RESSARCIMENTO APLICÁVEIS AO ENTE PÚBLICO QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE ASSEGUROU O DIREITO À SAÚDE, NÃO AFASTANDO, DE FORMA ALGUMA, O CARÁTER SOLIDÁRIO DA OBRIGAÇÃO.7.
ACÓRDÃO MANTIDO POR INEXISTIR INCONGRUÊNCIA ENTRE O TEMA 793 DO STF E O JULGAMENTO COLEGIADO, PROCEDENDO-SE, ASSIM, A UM JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM EXERCER O JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO, MANTENDO O JULGAMENTO COLEGIADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FORTALEZA/CE, DIA E HORA REGISTRADOS NO SISTEMA.PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVARELATORA . - Advs: Stélio Lopes Mendonça Júnior (OAB: 7175/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Franklin Fernandes Teixeira (OAB: 2577/CE) - Paulo Marcelo Costa Pontes (OAB: 4417/CE) - Édson Fernandes Teixeira (OAB: 10741/CE) - Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) -
27/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:56
Mover Obj A
-
27/06/2025 12:56
Mover Obj A
-
27/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/06/2025 08:43
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
27/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
26/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:23
Juntada de Acórdão
-
25/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
25/06/2025 14:00
Julgado
-
10/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0301476-58.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceara - Apelado: Maria Julia Sa Pinheiro - Interessado: Migração A Regularizar - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, - Advs: Stélio Lopes Mendonça Júnior (OAB: 7175/CE) - Franklin Fernandes Teixeira (OAB: 2577/CE) - Paulo Marcelo Costa Pontes (OAB: 4417/CE) - Édson Fernandes Teixeira (OAB: 10741/CE) - Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) -
09/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:07
Inclusão em Pauta
-
09/06/2025 16:06
Para Julgamento
-
06/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:08
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
10/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/11/2024 08:05
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
20/11/2024 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
19/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 23:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/09/2018 16:02
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
03/09/2018 16:02
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
-
10/07/2017 09:20
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digi. Originários e Recursos p/ Div. Recursos Privativos
-
10/07/2017 08:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Petição
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2017 13:30
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
-
28/04/2017 15:51
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
-
28/04/2017 15:50
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
25/03/2011 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2010 15:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2010 15:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2010 15:42
Juntada de petição de acompanhamento
-
08/04/2010 15:42
Juntada de petição de acompanhamento
-
25/03/2010 14:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2010 17:14
Decorrido prazo
-
10/03/2010 10:27
Despacho publicado no diário da justiça
-
01/02/2010 13:35
Processo suspenso/sobrestado por recurso extraordinário com repercussão geral
-
01/02/2010 13:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
30/11/2009 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2009 16:13
Entrada de petição de acompanhamento
-
30/11/2009 16:10
Entrada de petição de acompanhamento
-
19/11/2009 16:02
Autos entregues com carga/vista ao advogado
-
14/11/2009 12:11
Despacho publicado no diário da justiça
-
29/10/2009 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2009 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2009 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2009 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2009 15:34
Juntada de petição de acompanhamento
-
21/10/2009 15:33
Juntada de petição de acompanhamento
-
28/09/2009 17:05
Recebidos os autos
-
25/09/2009 18:27
Entrada de petição de acompanhamento
-
25/09/2009 18:25
Entrada de petição de acompanhamento
-
21/09/2009 16:13
Autos entregues com carga/vista à procuradoria do estado
-
15/09/2009 16:30
Acórdão circulado no diário da justiça
-
15/09/2009 00:00
Acórdão publicado no diário da justiça
-
11/09/2009 09:00
Acórdão enviado para publicação no diário da justiça
-
27/08/2009 12:45
Acórdão disponível para publicação
-
18/08/2009 15:22
Conhecido o recurso e não-provido
-
03/08/2009 15:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2009 15:51
Pauta publicada no diário da justiça
-
03/08/2009 15:15
Pauta de julgamento enviada para publicação no diário da justiça
-
03/08/2009 15:11
Desimpedido para julgamento
-
31/07/2009 16:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2009 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2009 11:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2009 10:34
Recebidos os autos
-
15/05/2009 16:34
Autos entregues com carga/vista à procuradoria geral da justiça
-
15/05/2009 16:26
Remessa dos autos
-
15/05/2009 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2009 15:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2009 15:55
Distribuído por sorteio
-
28/04/2009 10:07
Registrado para motivos_de_registro
-
28/04/2009 10:02
Processo apto a ser distribuído
-
28/04/2009 10:02
Em classificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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