TJCE - 0253897-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173900758
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0253897-74.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS CARVALHO DE FREITAS DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, com manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR SENTENÇA. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173900758
-
12/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173900758
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10/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:19
Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 06:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
26/06/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160825813
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0253897-74.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS CARVALHO DE FREITAS DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160825813
-
17/06/2025 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160825813
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16/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2025 19:53
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:33
Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:02
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 21:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132991622
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132991622
-
27/01/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132991622
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24/01/2025 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132253919
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132253919
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132253919
-
16/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132253919
-
13/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:42
Juntada de Ofício
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07/01/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127876945
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127876945
-
01/12/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127876945
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29/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:17
Juntada de resposta
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14/11/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 23:17
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 19:48
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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31/07/2024 16:53
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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31/07/2024 15:51
Mov. [11] - Documento Analisado
-
31/07/2024 15:51
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 15:18
Mov. [9] - Conclusão
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30/07/2024 15:16
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02225656-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 15:04
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30/07/2024 11:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 07:15
Mov. [6] - Documento Analisado
-
29/07/2024 16:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/07/2024 atraves da guia n 001.1604163-10 no valor de 2.237,15
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29/07/2024 16:09
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/07/2024 atraves da guia n 001.1604165-82 no valor de 60,37
-
24/07/2024 10:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 19:03
Mov. [2] - Conclusão
-
23/07/2024 19:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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