TJCE - 3014356-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 04:17
Decorrido prazo de VANUZA DE FATIMA ARAUJO MACHADO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/06/2025. Documento: 160107775
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3014356-30.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VANUZA DE FATIMA ARAUJO MACHADO REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, Recebo a inicial apenas no plano meramente formal.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Esclareço, contudo, que esse benefício não abrange o pagamento de multas processuais, conforme dispõe o § 4º do referido artigo.
Fica ressalvada à parte ré a possibilidade de impugnar essa concessão, se entender cabível.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Na contestação, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência (art. 336 do CPC), sob pena de preclusão.
Considerando que a parte ré é apta a ser citada por meio eletrônico, proceda-se à citação por essa via, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC, e do artigo 16 da Resolução CNJ nº 455/2022.
Advirta-se que o prazo para resposta começará a correr a partir do quinto dia útil após o envio da citação eletrônica, se houver confirmação do recebimento dentro do prazo legal.
Na ausência dessa confirmação, deverá o réu, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, apresentar justa causa para a omissão, nos termos do § 1º-B do artigo 246 do CPC.
O não cumprimento injustificado desse dever caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do § 1º-C do artigo 246, passível de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Apresentada a contestação, e se for o caso, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá também especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas de que os pedidos de produção de provas devem ser devidamente fundamentados, sendo indeferidas diligências inúteis, protelatórias ou irrelevantes para o julgamento do processo (art. 370 do CPC).
Concluída a fase postulatória, voltem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico.
Observem-se os prazos legais.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160107775
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12/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160107775
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12/06/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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