TJCE - 0200650-33.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de pedido de depoimento pessoal.
O depoimento pessoal não se revela necessário, posto que, quanto à situação fática, a parte autora já trouxe sua narrativa na inicial.
Importa destacar que o pedido se revela genérico, considerando a parte requerente não informa em que o depoimento pessoal contribuiria para o deslinde da demanda, além do que já restou informado por escrito pela parte. Observo que já restou oferecida contestação e réplica a contestação. Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC. Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias. Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito Respondendo -
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165005558
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165005558
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200650-33.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HERCULANO MARCOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Cumpra-se segunda parte de despacho de id 154241301.
Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 14 de julho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
21/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165005558
-
16/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 154241301
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: PROCESSO Nº: 0200650-33.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HERCULANO MARCOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora através de advogado para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes através de advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorrido os prazos, retornem os autos retornem conclusos decisão. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 10 de maio de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 154241301
-
11/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154241301
-
28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 04:08
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:08
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
08/04/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
07/04/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:43
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:43
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135042093
-
13/03/2025 06:06
Confirmada a citação eletrônica
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135042093
-
12/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135042093
-
12/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
06/02/2025 12:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
06/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
17/01/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:04
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/11/2024 10:00
Mov. [20] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 25/09/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
22/08/2024 10:48
Mov. [19] - Recurso Eletrônico
-
22/08/2024 10:46
Mov. [18] - Certidão emitida
-
21/08/2024 11:09
Mov. [17] - Documento
-
13/08/2024 20:44
Mov. [16] - Mero expediente | Visto em inspecao. Trata-se de recurso de apelacao. Verifico que ja restou apresentada apelacao e contrarrazoes. Remetam-se os autos ao E. TJCE, Expedientes necessarios.
-
09/08/2024 16:54
Mov. [15] - Conclusão
-
09/08/2024 16:53
Mov. [14] - Certidão emitida
-
09/08/2024 16:50
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2024 15:29
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805719-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/08/2024 15:28
-
29/07/2024 20:07
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805390-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 19:50
-
10/07/2024 11:31
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
10/07/2024 11:26
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 07:04
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01804636-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/07/2024 17:19
-
08/06/2024 00:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
-
06/06/2024 02:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0199/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, por ausencia de interesse de agir, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC. Advogados(s): Marcus Andre Fortaleza de Sous
-
03/06/2024 14:42
Mov. [5] - Informação
-
03/06/2024 14:26
Mov. [4] - Certidão emitida
-
24/05/2024 15:08
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, por ausencia de interesse de agir, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
-
22/05/2024 16:11
Mov. [2] - Conclusão
-
22/05/2024 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0211330-91.2025.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Romulo Henrique Rodrigues Alves
Advogado: Billy John Moreira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 13:14
Processo nº 0033768-31.2015.8.06.0071
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Geraldo Gomes Coelho
Advogado: Roberto Pereira Anastacio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2015 16:10
Processo nº 3002233-72.2025.8.06.0171
Maria das Dores Pereira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Marta Pereira Torquato Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 14:50
Processo nº 0201572-32.2023.8.06.0301
Cicero Rayan Bastos de Morais
Leandro Silva Santos
Advogado: Elias Saraiva dos Santos Bisneto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2023 16:21
Processo nº 3022960-77.2025.8.06.0001
Lamed Comercio e Representacao LTDA.
Davilla Comercial Atacadista de Alimento...
Advogado: Francisco Jose Ramos de Lima Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 18:03