TJCE - 3000459-91.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 02:43
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2024. Documento: 78116779
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78116779
-
10/01/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78116779
-
10/01/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 07:54
Decorrido prazo de WORKANA SERVICOS DE INTERNET BRASIL LTDA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023. Documento: 73092474
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07/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/12/2023. Documento: 73013759
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73092474
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73013759
-
05/12/2023 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73092474
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05/12/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73013759
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05/12/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64689432
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64689432
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000459-91.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Assédio Moral]PROMOVENTE(S): MATHEUS DA SILVA GONCALVESPROMOVIDO(A)(S): WORKANA SERVICOS DE INTERNET BRASIL LTDA D E S P A C H O Considerando que a parte promovente MATHEUS DA SILVA GONCALVES foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 62899080, transitado em julgado (id 64614641), determino que: 1.
Proceda-se a apuração das custas finais, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); e, 2.
Após, independente de nova conclusão, intime a parte autora MATHEUS DA SILVA GONCALVES, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/07/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:22
Processo Desarquivado
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20/07/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 19:22
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:22
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 04:45
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VOIGT em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:45
Decorrido prazo de PATRICIA ESTEVES JORDAO GIOMETTI em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:45
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000459-91.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Assédio Moral] PROMOVENTE(S): MATHEUS DA SILVA GONCALVES PROMOVIDO(A)(S): WORKANA SERVICOS DE INTERNET BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 62899076), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
23/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 09:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/06/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 13:18
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000459-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 22/06/2023 às 13:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 3 de abril de 2023.
ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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